No dia 1° de março, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 1794 que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
Obrigatoriedade de apresentação do Imposto de Renda 2018
Está obrigada ao envio da DIRPF a pessoa física residente no Brasil que, em 2017, enquadre-se em qualquer uma das hipóteses seguintes:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Teve, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Formas de elaboração da declaração
A declaração do Imposto de Renda 2018 pode ser elaborada de três formas:
- Por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil;
- Mediante acesso à opção “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital; e
- Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis (Android e iOS), como tablets e smartphones.
Não é mais necessário o uso do programa Receitanet para a transmissão da declaração, uma vez que a funcionalidade está integrada ao PGD.
Prazo para entrega do Imposto de Renda 2018
A declaração deve ser enviada no período de 1° de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2018. A apresentação depois do prazo previsto acarretará multa de 1% ao mês-calendário ou fração do atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Novas regras para declarar dependentes
A Receita Federal permite a inclusão de filhos, netos, cônjuge ou companheiro, pais, avós e até sogros como dependentes na declaração do Imposto de Renda, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação da dependência. O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,09.
Fique atento porque nem sempre vale a pena incluir dependentes na declaração. A inclusão dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que você informe os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. Por isso, quando o dependente tem renda, é melhor procurar um contador que ajude a fazer as contas e ver se é interessante incluí-lo na sua declaração.
Neste ano, a Receita Federal obriga a informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, e não mais acima de 12 anos, como era anteriormente. A partir de 2019, o CPF será obrigatório para declarar crianças de todas as idades como dependentes.
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