Novas regras para ser MEI em 2018

Novas regras para ser MEI em 2018

Com as mudanças promovidas pela Lei Complementar 155/2016 e posteriores resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2018, registrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) será diferente em vários aspectos neste ano. As mudanças envolvem tanto o limite de faturamento quanto as categorias profissionais permitidas.

Limite de faturamento para MEI em 2018

A boa notícia é que o Microempreendedor Individual poderá faturar mais em 2018. O limite de faturamento anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750 por mês.

Até 2017, o MEI que ultrapassasse o teto de R$ 60 mil e faturasse até R$ 72 mil (20% acima do teto), deveria pagar uma multa para continuar enquadrado como Microempreendedor Individual. Se, naquele ano, ultrapassasse o valor de R$ 72 mil, estava automaticamente excluído.

Em 2018, o MEI poderá faturar até R$ 81 mil sem incorrer em multa ou cancelamento de registro. Se faturar até R$ 97.200,00 (20% acima de R$ 81 mil), poderá pagar a multa e continuar inscrito como MEI.

Adições e exclusões de ocupações da lista do MEI

Conforme já detalhamos em post anterior, com a Resolução CGSN n° 137, as seguintes categorias foram excluídas do MEI e não podem usufruir dos benefícios em 2018:

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil; e
  • Personal trainer.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, as ocupações foram excluídas para adequar as normas do MEI ao Código Civil, o qual não considera empresário quem exerce profissão intelectual, ainda que com a ajuda de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Entende-se que essas profissões podem estar no Simples Nacional, com alíquotas diferenciadas, mas não são atividades à margem da legislação profissional e demandam formação acadêmica. O raciocínio adotado pelo Comitê Gestor é que apenas atividades que sejam pouco regulamentadas em termos legislativos e acadêmicos e que não tenham condições de atuar de maneira profissionalizada no mercado, possam optar pelo MEI.

Seguindo essa lógica, novas categorias profissionais podem se registrar como Microempreendedor Individual: apicultores, cerqueiros, locadores de bicicleta, locadores de material e equipamento esportivo, locadores de motocicleta, locadores de videogames, viveiristas, prestadores de serviços de colheita, prestadores de serviços de poda, prestadores de serviços de preparação de terrenos e prestadores de serviços de semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento.

Exigência do Certificado Digital

Em 2018, o MEI ainda pode contratar apenas um funcionário com remuneração de um salário mínimo ou que receba o piso salarial da categoria. Então, caso o Microempreendedor Individual tenha um empregado registrado, a partir de 1° de julho, necessitará do Certificado Digital para cumprir as obrigações de envio de informações à Previdência Social (GFIP), da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do eSocial.

Correção do valor do DAS

Para usufruir de todos os benefícios que um MEI tem direito, paga-se apenas uma contribuição fixa e mensal. O tributo é cobrado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou DAS. Em 2018, os valores do DAS foram corrigidos. Para atividades de comércio e indústria, o valor é de R$ 49,45 e, para serviços, de R$ 53,45.

Mesmo com o pequeno aumento, o MEI ainda é a forma mais em conta de ter um CNPJ.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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