Sim — e esse é um ponto frequentemente tratado de forma errada. Os honorários de êxito (recebidos quando o processo é ganho) compõem a receita da empresa ou do advogado normalmente, sendo tributados da mesma forma que os honorários contratuais — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS na empresa, ou carnê-leão quando o advogado é pessoa física.
O que muda é o momento do reconhecimento contábil: os honorários de êxito só devem ser reconhecidos como receita quando há certeza jurídica do recebimento. Uma contabilidade bem feita garante que o imposto seja pago no momento correto — nem antes, nem depois.