Depende do tipo de serviço. Para os serviços listados no § 3° do art. 3° da Lei Complementar 116/2003 — que inclui construção civil, demolição, sondagem, prospecção de poços e outros serviços de engenharia executados in loco —, o ISS é devido no município onde o serviço é executado, independentemente de onde está a sede da empresa.
Para projetos de engenharia, consultoria e serviços que não exigem presença física na obra, o ISS geralmente é pago no município da sede. A TEC Contabilidade analisa cada contrato e garante o recolhimento no lugar correto — evitando autuações em ambos os municípios.