Sim. A Receita Federal trata criptomoedas como bens sujeitos à tributação de ganho de capital. Sempre que você vende, permuta ou usa cripto para pagar por algo acima do custo de aquisição, há ganho tributável. A alíquota segue a tabela progressiva de ganho de capital: 15% para ganhos até R$ 5 milhões, chegando até 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões. Além disso, mesmo quem apenas mantém cripto (sem vender) precisa declarar os ativos no IRPF acima de R$ 5.000 em valor de aquisição.