Créditos de IBS e CBS no Simples: quanto o cliente recebe?

Créditos de IBS e CBS no Simples: quanto o cliente recebe?

“Quanto de crédito de IBS e CBS a minha empresa poderá aproveitar se contratar um fornecedor do Simples Nacional?” Essa pergunta deve aparecer com frequência nas negociações entre empresas a partir de 2027. A resposta não será simplesmente “a alíquota cheia” nem “nenhum crédito”. O valor dependerá do regime do comprador, da forma escolhida pelo fornecedor para recolher os novos tributos, da alíquota efetiva do Simples e das informações do documento fiscal.

Para o empresário que vende serviços a outras empresas, o crédito poderá influenciar comparação de propostas, homologação de fornecedores, preço líquido e renovação de contratos. Por isso, não basta saber quanto a própria empresa paga. Será necessário entender quanto o cliente consegue aproveitar e como demonstrar esse valor com segurança.

A resposta curta: o cliente pode ter crédito, mas o valor muda

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional e criou dois caminhos para a CBS e o IBS. A empresa pode manter esses tributos dentro do DAS ou permanecer no Simples para os demais tributos e apurar CBS e IBS pelo regime regular, opção conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Quando CBS e IBS permanecem dentro do Simples, a própria empresa optante não se apropria de créditos desses tributos nas compras. Entretanto, seu cliente sujeito ao regime regular poderá se apropriar de crédito equivalente ao montante de CBS e IBS cobrado por meio do regime único, desde que as condições legais e documentais sejam atendidas.

Quando o fornecedor opta pelo regime regular de CBS e IBS, os dois tributos saem do DAS. O fornecedor passa a apurar débitos e créditos pela sistemática regular, e o comprador sujeito ao mesmo regime poderá aproveitar os valores correspondentes aos débitos destacados e extintos, observadas as regras de creditamento.

Situação do fornecedorCrédito próprio do fornecedorCrédito possível para o cliente no regime regular
CBS e IBS dentro do SimplesNão se apropria de créditos de CBS e IBS nas próprias aquisições.Limitado ao montante equivalente ao cobrado por meio do Simples.
CBS e IBS no regime regularPode apropriar créditos admitidos pela legislação.Segue a sistemática regular, conforme débito destacado, extinção e documento fiscal idôneo.

Essa distinção é essencial: crédito próprio do fornecedor não é a mesma coisa que crédito recebido pelo cliente. Uma empresa pode ter poucas compras creditáveis e, ao mesmo tempo, atender clientes que valorizam muito o crédito da nota. Também pode ter muitos créditos próprios, mas vender para pessoas físicas, que não utilizam essa sistemática.

Quem poderá aproveitar o crédito?

O crédito interessa principalmente ao comprador que apura IBS e CBS pelo regime regular. É o caso, em geral, das empresas fora do Simples e das optantes do Simples que escolherem recolher CBS e IBS por fora. Esse comprador poderá utilizar o crédito admitido para compensar débitos próprios dos mesmos tributos.

Já uma pessoa física consumidora não transforma o tributo da compra em crédito empresarial. Uma empresa que permaneça com CBS e IBS dentro do Simples também não se apropria dos créditos de suas aquisições. O mesmo raciocínio de não creditamento se aplica ao MEI dentro de sua sistemática simplificada.

Mesmo para um comprador no regime regular, o crédito não deve ser presumido sem análise. A operação precisa estar comprovada por documento fiscal eletrônico idôneo, o adquirente deve estar corretamente identificado e devem ser observadas as condições de apropriação, as vedações e o tratamento específico do bem ou serviço.

O fornecedor do Simples transfere a alíquota cheia?

Não. Quando o fornecedor recolhe CBS e IBS dentro do Simples, o crédito do cliente fica limitado ao valor equivalente ao cobrado por meio do regime único. Isso significa que o comprador não poderá simplesmente aplicar a alíquota de referência do regime regular sobre o valor total da nota.

A Lei Complementar nº 123, com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026, determina que a alíquota aplicável ao cálculo do crédito seja informada no documento fiscal e corresponda aos percentuais de IBS e CBS previstos nos anexos do Simples para a faixa de receita bruta em que o fornecedor estiver no mês da operação.

Na prática, o cálculo exige identificar a alíquota efetiva do Simples e a parcela dessa alíquota destinada a CBS e IBS. O total do DAS inclui outros componentes, como IRPJ, CSLL, CPP e, conforme a atividade e o período de transição, ISS ou outros tributos. Somente a parte correspondente a CBS e IBS compõe o crédito tratado neste artigo.

Fórmula gerencial simplificada

Percentual de crédito = alíquota efetiva do Simples × participação conjunta de CBS e IBS na faixa aplicável.

Crédito do cliente = valor da operação × percentual de crédito informado.

A fórmula é uma forma de compreender o mecanismo. O cálculo operacional deverá ser produzido pelos sistemas fiscais com base na atividade, no anexo, na faixa, na segregação das receitas e nas regras vigentes no mês. Não é seguro preencher o documento fiscal com um percentual estimado.

Exemplo didático 1: serviço no Anexo III e primeira faixa

Considere uma empresa de serviços enquadrada na primeira faixa do Anexo III, com alíquota efetiva de 6%, que emita uma nota de R$ 10 mil em 2027 para um cliente sujeito ao regime regular. Para 2027 e 2028, a partilha da primeira faixa do Anexo III destina 15,43% da alíquota à CBS e 0,17% ao IBS. A participação conjunta é de 15,60%.

EXEMPLO DIDÁTICO

  • Alíquota efetiva do Simples: 6%;
  • Participação da CBS: 15,43%;
  • Participação do IBS: 0,17%;
  • Participação conjunta: 15,60%;
  • Percentual de crédito: 6% × 15,60% = 0,936%;
  • Nota fiscal: R$ 10.000;
  • Crédito demonstrativo do cliente: R$ 10.000 × 0,936% = R$ 93,60.

O cliente não aproveitaria R$ 600, correspondentes ao DAS total ilustrado de 6%, porque o DAS inclui diversos tributos. Também não aproveitaria a alíquota cheia do regime regular. O crédito estaria limitado à parcela de CBS e IBS cobrada dentro do Simples, conforme o percentual correto informado na nota.

O exemplo utiliza os percentuais legais atualmente previstos para a primeira faixa do Anexo III em 2027 e 2028. A situação real pode mudar por atividade, faixa, alíquota efetiva, fator R, segregação de receitas, redução, isenção ou regra específica.

Exemplo didático 2: empresa em faixa superior

Agora considere outro prestador com alíquota efetiva de 12% e participação conjunta hipotética de CBS e IBS de 16,60% na faixa aplicável. A empresa emite uma nota de R$ 10 mil para um comprador no regime regular.

EXEMPLO DIDÁTICO

  • Alíquota efetiva do Simples: 12%;
  • Participação conjunta demonstrativa de CBS e IBS: 16,60%;
  • Percentual de crédito: 12% × 16,60% = 1,992%;
  • Nota fiscal: R$ 10.000;
  • Crédito demonstrativo do cliente: R$ 10.000 × 1,992% = R$ 199,20.

Esse segundo exemplo mostra que dois fornecedores do Simples podem gerar créditos diferentes mesmo cobrando o mesmo preço. A faixa de receita, o anexo, a alíquota efetiva e a composição do DAS interferem no percentual informado. Por isso, o departamento de compras do cliente não deveria presumir um crédito único para todos os optantes.

A participação de 16,60% foi usada apenas para demonstrar a fórmula e não deve ser reproduzida em documento fiscal sem a confirmação da faixa e da tabela aplicáveis ao fornecedor.

Exemplo didático 3: fornecedor no chamado Simples híbrido

Suponha que um terceiro fornecedor permaneça no Simples para os demais tributos, mas escolha apurar CBS e IBS pelo regime regular. Para visualizar a diferença, utilizaremos uma alíquota conjunta meramente demonstrativa de 10% sobre uma operação de R$ 10 mil.

EXEMPLO DIDÁTICO

  • Valor da operação: R$ 10.000;
  • Alíquota conjunta exclusivamente demonstrativa: 10%;
  • Débito ilustrativo de CBS e IBS: R$ 1.000;
  • Crédito potencial do cliente no regime regular: até R$ 1.000, condicionado às regras de apropriação, ao documento e à extinção do débito.

Os 10% não representam a alíquota legal prevista para a operação em 2027. Foram adotados somente para mostrar que, no regime regular, o crédito do cliente acompanha a sistemática regular e pode ser significativamente diferente daquele gerado pelo recolhimento dentro do Simples.

Para entender a decisão do fornecedor, consulte o artigo da TEC Contabilidade sobre Simples Nacional híbrido em 2027: três simulações práticas. A escolha não deve ser feita apenas para aumentar o crédito do cliente; também envolve créditos das compras, margem, preço, complexidade e fluxo de caixa.

O crédito reduz o preço pago pelo cliente?

O crédito não é um desconto automático na nota. Em uma compra de R$ 10 mil, o cliente normalmente paga o valor contratado e registra o crédito admitido para compensar seus próprios débitos de IBS ou CBS. O benefício aparece no custo econômico e na apuração tributária, não necessariamente no valor transferido ao fornecedor.

FornecedorValor da propostaCrédito ilustrativoCusto líquido gerencial do cliente
Simples tradicional — exemplo 1R$ 10.000R$ 93,60R$ 9.906,40
Simples tradicional — exemplo 2R$ 10.000R$ 199,20R$ 9.800,80
Regime regular — taxa apenas didáticaR$ 10.000R$ 1.000R$ 9.000

Essa comparação é gerencial e simplificada. Não considera diferença de qualidade, prazo, escopo, retenções, tratamentos específicos, custo financeiro nem as alíquotas reais da operação. Também pressupõe que o cliente possa apropriar integralmente o crédito apresentado. Seu objetivo é mostrar por que o comprador empresarial poderá passar a avaliar o preço líquido de tributos.

O fornecedor do Simples ficará menos competitivo?

Não necessariamente. O crédito é apenas um componente da decisão de compra. Empresas escolhem fornecedores por preço, qualidade, confiança, especialização, prazo, suporte, risco e capacidade de entrega. Um fornecedor do Simples pode continuar competitivo mesmo gerando crédito menor, principalmente quando possui estrutura eficiente ou serviço diferenciado.

Por outro lado, setores com compras profissionais e margens apertadas podem incorporar o crédito às cotações. Grandes clientes poderão exigir que as propostas indiquem o valor de CBS e IBS, o regime do fornecedor e o custo líquido estimado. Nesses casos, ignorar o tema pode provocar pressão por desconto ou perda de contratos.

A reação correta não é reduzir o preço imediatamente. Primeiro, a empresa deve descobrir se o cliente realmente utiliza o crédito como critério, calcular o valor correto, comparar a margem nos dois caminhos e avaliar o custo de aderir ao regime regular. Conceder desconto equivalente à diferença de crédito sem uma simulação pode eliminar a rentabilidade.

Quatro perguntas que o comercial deve fazer aos clientes

  1. O cliente estará no regime regular de IBS e CBS? Sem isso, a discussão sobre apropriação de crédito pode não produzir benefício para ele.
  2. O crédito será considerado na comparação das propostas? Algumas empresas usarão o custo líquido; outras continuarão priorizando o preço contratual e a qualidade.
  3. Haverá exigência de informação na proposta ou no cadastro? Compras e fiscal podem exigir regime, percentual e estimativa de crédito.
  4. Os contratos terão cláusula de revisão? A mudança de regime do fornecedor pode alterar o crédito do cliente e gerar renegociação.

Essa conversa deve envolver comercial, financeiro e contabilidade. O vendedor não deve prometer um percentual com base apenas no faturamento aproximado da empresa. A alíquota precisa ser calculada e informada pelo processo fiscal.

O que precisa aparecer corretamente na nota fiscal?

O documento fiscal será a ponte entre a operação do fornecedor e o crédito do comprador. Entre os pontos que exigem conferência estão a identificação do adquirente, o enquadramento do fornecedor, a classificação do serviço ou bem, a base, os campos de CBS e IBS e o percentual aplicável ao crédito.

Uma nota autorizada pelo sistema não é necessariamente uma nota fiscalmente correta. Cadastro incompleto, natureza de operação inadequada, cliente identificado incorretamente ou percentual incompatível com a faixa podem impedir, reduzir ou distorcer o crédito.

A TEC Contabilidade já abordou a preparação dos documentos no guia sobre NF-e, NFS-e e os campos de IBS e CBS. Os leiautes e procedimentos operacionais devem ser novamente confirmados antes do início da obrigatoriedade aplicável à empresa.

Erros comuns ao falar de créditos no Simples

  • Dizer que o Simples não gera crédito nenhum: o cliente no regime regular poderá ter crédito limitado ao montante cobrado dentro do Simples.
  • Aplicar a alíquota cheia sobre a nota: no Simples tradicional, o crédito corresponde somente à parcela de CBS e IBS do regime único.
  • Confundir o DAS com o crédito: IRPJ, CSLL, CPP e outros componentes não se transformam em crédito de CBS e IBS.
  • Confundir despesa com crédito: nem todo gasto do fornecedor gera crédito próprio.
  • Confundir crédito próprio e crédito do cliente: são cálculos e decisões diferentes.
  • Tratar crédito como desconto: o comprador paga a proposta e utiliza o crédito na apuração, quando admitido.
  • Prometer valor antes da nota: faixa, atividade e documentação precisam estar corretas.
  • Comparar apenas tributos: margem, preço, contratos, caixa e custo de conformidade também importam.

Como preparar a empresa para as negociações de 2027

A primeira providência é separar a carteira de clientes entre pessoas físicas, empresas com CBS e IBS dentro do Simples e empresas no regime regular. Depois, deve-se medir quanto da receita depende de clientes que poderão valorizar créditos.

Em seguida, a empresa precisa simular o percentual de crédito que geraria dentro do Simples, o crédito possível no regime regular e o efeito das duas opções sobre a própria carga, margem e rotina. O estudo deve utilizar diferentes meses e faixas, porque crescimento ou queda da RBT12 pode mudar a alíquota efetiva.

Também é recomendável preparar uma ficha comercial com informações validadas pela contabilidade: regime aplicável, tratamento de CBS e IBS, percentual calculado para a operação, validade da informação e responsável pela revisão. Isso evita que cada vendedor dê uma resposta diferente ao cliente.

Por fim, contratos e propostas precisam deixar claro o tratamento dos tributos e prever como alterações legais, mudança de regime ou reclassificação serão tratadas. O artigo da TEC Contabilidade sobre Reforma Tributária para serviços profissionais mostra outros pontos que prestadores devem revisar.

Checklist para calcular o crédito do cliente

  1. Confirmar se o comprador é contribuinte de IBS e CBS no regime regular.
  2. Confirmar se o fornecedor manterá CBS e IBS dentro do Simples ou adotará a apuração regular.
  3. Identificar atividade, anexo, faixa e alíquota efetiva no mês da operação.
  4. Identificar a participação de CBS e IBS na faixa aplicável.
  5. Verificar reduções, isenções, regimes diferenciados ou específicos.
  6. Calcular separadamente CBS e IBS.
  7. Conferir cadastro, documento fiscal, destaque e identificação do adquirente.
  8. Validar as condições de apropriação e a extinção dos débitos.
  9. Comparar o crédito com preço, margem e custo de conformidade.
  10. Revisar o cálculo sempre que faixa, atividade, legislação ou regime mudar.

Conclusão

O cliente de um fornecedor do Simples Nacional poderá aproveitar crédito de CBS e IBS se estiver sujeito ao regime regular e cumprir as condições legais. Quando os tributos forem recolhidos dentro do Simples, o crédito será limitado ao montante equivalente ao cobrado no regime único. Quando o fornecedor optar pelo regime regular, a apropriação seguirá a lógica comum dos novos tributos.

Assim, a resposta para “quanto o cliente poderá aproveitar?” começa com cinco informações: regime do comprador, opção do fornecedor, anexo, alíquota efetiva e documento fiscal. Sem esses dados, qualquer percentual é apenas uma estimativa.

Para empresas que vendem a outras empresas, o tema não é apenas fiscal. O crédito pode modificar a percepção de preço e a posição competitiva. Preparar o cálculo e a comunicação antes de 2027 será tão importante quanto preencher corretamente a nota.

Seus clientes já estão perguntando quanto poderão aproveitar de CBS e IBS?

A TEC Contabilidade pode calcular o crédito gerado em cada cenário, comparar CBS e IBS dentro ou fora do Simples e avaliar o impacto sobre preço, margem e contratos. Fale com a nossa equipe ou converse pelo WhatsApp (31) 99119-5972.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo elaborado com base nas normas e orientações disponíveis em agosto de 2026. Os exemplos identificados como didáticos não substituem o cálculo fiscal da operação. Leiautes, procedimentos de apropriação e regras complementares devem ser confirmados antes da emissão dos documentos e da tomada de decisão.

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O