DeCripto 2026: quem deve declarar operações com criptoativos

DeCripto 2026: quem deve declarar operações com criptoativos

A DeCripto mudou a forma de informar operações com criptoativos em 2026. Exchange estrangeira, carteira própria, DeFi e negócios peer-to-peer exigem conciliação mensal — e o limite informativo não deve ser confundido com a tributação do ganho.

Este guia explica quem declara, quando se aplica o limite de R$ 35 mil, quais operações entram no controle e como organizar documentos sem expor chaves privadas.

O que é a DeCripto?

DeCripto é a Declaração de Criptoativos. Ela substituiu a disciplina anterior da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e padroniza as informações que permitem à Receita acompanhar compra, venda, permuta, transferência, custódia e outras operações com ativos virtuais.

A obrigação acessória não é o próprio Imposto de Renda. Entregar a DeCripto não significa que existe imposto a pagar, e pagar o imposto sobre ganho de capital não elimina a obrigação de informar as operações quando o contribuinte estiver enquadrado. São deveres diferentes.

Quem precisa declarar?

As exchanges domiciliadas no Brasil devem prestar informações sobre as operações de seus usuários conforme as regras e o leiaute oficial. Pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil também podem ser responsáveis quando operam por meio de exchange domiciliada no exterior ou quando a operação ocorre sem exchange.

Entram nesse segundo grupo negociações peer-to-peer, transferências entre carteiras, uso de protocolos descentralizados e operações realizadas diretamente entre as partes. Autocustódia não significa invisibilidade fiscal: é justamente onde o investidor precisa manter o controle que uma exchange brasileira normalmente forneceria.

Exchange brasileira informa tudo pelo cliente?

A exchange brasileira possui obrigação própria, mas o investidor continua responsável pelo Imposto de Renda, pelo custo de aquisição, pela apuração de ganhos e pela declaração patrimonial. Também precisa verificar se possui operações fora daquela plataforma que exijam informação direta.

Mover ativos da exchange para uma carteira particular, negociar em plataforma estrangeira ou trocar diretamente um token por outro pode retirar parte da movimentação do relatório consolidado da corretora nacional. Por isso, extratos isolados não substituem um controle completo.

Quais operações precisam entrar no controle?

  • Compra e venda de criptoativos por reais ou moeda estrangeira;
  • Permuta de uma criptomoeda por outra;
  • Transferências entre exchanges e carteiras;
  • Operações peer-to-peer;
  • Pagamentos de bens ou serviços com criptoativos;
  • Doações, heranças e transferências sem contraprestação;
  • Staking, mineração, airdrops e recompensas;
  • Empréstimos, cessões temporárias e rendimentos;
  • Operações com stablecoins, tokens e ativos digitais abrangidos pelas regras.

Nem todos esses eventos têm a mesma tributação. Alguns apenas movimentam o ativo entre carteiras do mesmo titular; outros representam alienação, rendimento ou transferência patrimonial. A natureza precisa ser identificada antes do envio.

O limite mensal de R$ 35 mil

Para a pessoa física ou jurídica residente no Brasil que realiza operações em prestadora domiciliada no exterior ou sem uma prestadora, a obrigação surge quando o valor mensal das operações, isoladas ou somadas, ultrapassa R$ 35 mil. O limite não é calculado por moeda, carteira ou plataforma.

Exemplo: R$ 18 mil em compras numa exchange estrangeira, R$ 12 mil em permutas num protocolo descentralizado e R$ 8 mil em venda peer-to-peer totalizam R$ 38 mil. Mesmo que nenhuma operação individual ultrapasse o limite, o conjunto mensal precisa ser analisado para a DeCripto.

Esse limite informativo não deve ser confundido com a regra de ganho de capital de operações de pequeno valor. Informar a operação, apurar imposto e declarar patrimônio são obrigações distintas.

Quando a nova declaração começou?

A Instrução Normativa nº 2.291/2025 entrou em vigor por etapas, e o reporte mensal no novo padrão passou a alcançar as competências a partir de julho de 2026. Quem possui operações anteriores deve preservar os arquivos enviados sob a disciplina aplicável em cada período e não misturar leiautes.

Transferência entre carteiras próprias

Transferir um ativo entre duas carteiras do mesmo titular não é venda e, isoladamente, não produz ganho. Ainda assim, o evento precisa ser identificado corretamente para demonstrar a continuidade da propriedade e evitar que uma saída seja tratada como alienação ou uma entrada como aquisição sem origem.

Guarde os endereços das carteiras, TxID, data, quantidade e taxas de rede. A taxa paga em cripto também deve ser considerada no controle, pois reduz a quantidade e pode influenciar o custo.

Exemplo de conciliação mensal

Comece com o saldo inicial de cada ativo, some compras e recebimentos, subtraia vendas, pagamentos e taxas e identifique transferências internas. O saldo calculado deve coincidir com exchanges e carteiras no fim do mês. Diferenças normalmente revelam taxa esquecida, operação duplicada, airdrop, token sem cotação ou movimentação em outra rede.

Depois da conciliação quantitativa, faça a conciliação financeira em reais. Ela sustenta o valor das operações informado à Receita e o custo de aquisição utilizado na apuração tributária.

Erros comuns no arquivo

  • somar apenas vendas e ignorar compras, permutas e transferências;
  • aplicar o limite de R$ 35 mil separadamente por exchange;
  • tratar toda saída de carteira como venda;
  • usar cotação inconsistente para operações sem par em reais;
  • não identificar taxas de negociação e de rede;
  • confundir exchange brasileira com plataforma estrangeira que atende brasileiros;
  • deixar DeFi e operações peer-to-peer fora do controle;
  • não reconciliar o arquivo com a declaração anual.

Segurança dos documentos

Para preparar a declaração, nunca compartilhe seed phrase ou chave privada. O contador precisa de extratos, relatórios, endereços públicos e comprovantes, não da capacidade de movimentar os ativos. Arquivos exportados devem ser transmitidos por canal seguro e armazenados com controle de acesso.

A Receita reúne a Instrução Normativa, o manual e o leiaute oficial da DeCripto. Para a tributação e a declaração de bens, consulte nosso guia Criptoativos e o Fisco e o artigo sobre malha fina e cruzamentos de dados.

Qual é o prazo?

As informações mensais devem ser transmitidas até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao das operações. Exchanges brasileiras também possuem informação anual por usuário até o último dia útil de janeiro em relação ao ano-calendário anterior, além das demais obrigações previstas.

O prazo mensal não deve ser confundido com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nem com o vencimento do imposto sobre ganho de capital. Perder um deles não prorroga os outros.

Quais dados devem ser organizados?

O contribuinte deve guardar data e natureza da operação, identificação dos ativos, quantidade, valor em reais, taxas, identificação das partes quando exigida, exchange ou carteira utilizada e comprovantes. Operações em moeda estrangeira precisam ser convertidas conforme os critérios aplicáveis.

TxID, endereço de carteira e registro no blockchain ajudam a comprovar a movimentação, mas não demonstram sozinhos o custo de aquisição ou a finalidade. Extratos, notas de negociação, planilhas e comprovantes bancários completam a trilha documental.

Permuta de cripto por cripto deve ser informada?

Sim, a troca direta de um criptoativo por outro é uma operação relevante. Para fins de Imposto de Renda, a Receita entende que a permuta pode representar alienação, ainda que nenhum real passe pela conta bancária. É necessário atribuir valor em reais aos ativos e apurar eventual ganho.

Stablecoins e envio ao exterior

Stablecoins também são criptoativos. Comprar USDT ou USDC, trocar por outro token, enviar para uma plataforma estrangeira ou usar como pagamento precisa constar do controle. A estabilidade em relação ao dólar não afasta obrigações fiscais nem elimina diferenças cambiais e de custo.

DeFi, staking e rendimentos

Protocolos descentralizados podem envolver múltiplos eventos: troca de tokens, depósito de liquidez, recebimento de token representativo, remuneração e resgate. Classificar tudo apenas como “investimento” pode esconder alienações e rendimentos.

Staking, lending e recompensas exigem análise da origem, disponibilidade e valor de mercado na data do recebimento. A cessão temporária de criptoativos também possui tratamento próprio conforme a relação e a fonte pagadora.

DeCripto e declaração anual

Na declaração anual, criptoativos que atendam aos critérios de obrigatoriedade patrimonial são informados em Bens e Direitos, separados por tipo e localização de custódia. O contribuinte declara custo de aquisição, não atualiza o bem pela cotação de 31 de dezembro e descreve quantidade, plataforma e carteira.

Os saldos declarados precisam ser compatíveis com as operações mensais, rendimentos, ganhos de capital e movimentação bancária. Divergências entre DeCripto, exchanges e IRPF aumentam o risco de questionamento.

Multas e retificação

A entrega fora do prazo, com omissões ou informações inexatas pode gerar multa. Se o contribuinte identificar erro, deve retificar e guardar a memória que explica a correção. Esperar uma intimação geralmente reduz as alternativas de regularização.

Checklist antes do envio

  1. Reúna extratos de todas as exchanges e carteiras;
  2. Elimine duplicidades entre transferências do mesmo titular;
  3. Converta os valores para reais de forma consistente;
  4. Separe compra, venda, permuta, rendimento e transferência;
  5. Calcule o custo médio e as taxas;
  6. Compare com extratos bancários e declarações anteriores;
  7. Valide o arquivo no leiaute vigente;
  8. Guarde recibo, arquivo transmitido e documentos de suporte.

Conteúdo relacionado

Para entender imposto, isenção mensal e declaração patrimonial, leia também Criptoativos e o Fisco: tributação e declaração em 2026.

Conclusão

A DeCripto transforma movimentações dispersas em uma obrigação mensal estruturada. Quem opera em exchange estrangeira, DeFi ou autocustódia precisa criar sua própria trilha de documentos. Organizar somente na época do IRPF costuma resultar em custos incorretos, operações esquecidas e retrabalho.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O