NFS-e Nacional obrigatória para o Simples: o que muda em novembro de 2026

NFS-e Nacional obrigatória para o Simples: o que muda em novembro de 2026

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir suas notas fiscais pelo Emissor Nacional da NFS-e. Na prática, muitas empresas deixarão de utilizar o sistema da prefeitura e precisarão adaptar cadastros, usuários, integrações e processos de faturamento.

A mudança não deve ser confundida com o início da aplicação da CBS e do IBS no Simples Nacional. Entre novembro e dezembro de 2026, as empresas passam a utilizar o padrão nacional, mas continuam seguindo as regras atuais do regime simplificado. Os efeitos dos novos tributos para essas empresas começam em janeiro de 2027.

O que mudou na emissão da NFS-e?

A Resolução CGSN nº 191/2026 determinou que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional utilizem obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica a partir de 1º de novembro de 2026.

A exigência estava inicialmente prevista para setembro, mas o prazo foi prorrogado para permitir que empresas, municípios e fornecedores de sistemas concluíssem as adaptações necessárias.

O objetivo é substituir a multiplicidade de modelos municipais por um documento de padrão nacional. Atualmente, empresas que prestam serviços em cidades diferentes encontram emissores, códigos, campos e procedimentos que variam de município para município. Com a padronização, a emissão e o compartilhamento das informações passam a utilizar uma estrutura comum.

Isso não elimina todas as regras municipais. Cadastro mobiliário, alíquota do ISS, retenções, local de incidência, benefícios e obrigações específicas continuam exigindo análise. O que muda é principalmente o ambiente e o padrão utilizado para emitir a nota.

Quem será obrigado a utilizar a NFS-e Nacional?

A obrigação alcança as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

Entre os negócios potencialmente alcançados estão:

  • consultorias;
  • empresas de tecnologia e desenvolvimento de software;
  • clínicas e consultórios;
  • escritórios de advocacia;
  • empresas de engenharia e arquitetura;
  • agências de publicidade e marketing;
  • empresas de manutenção e suporte;
  • prestadores de serviços administrativos;
  • escolas, cursos e treinamentos;
  • academias e estabelecimentos de atividades profissionais;
  • demais prestadores enquadrados como ME ou EPP no Simples Nacional.

A empresa que exerce comércio e prestação de serviços pode precisar utilizar documentos distintos. As vendas de mercadorias continuam documentadas pela NF-e ou NFC-e, conforme a operação, enquanto os serviços são registrados pela NFS-e.

Por isso, uma empresa com atividades mistas não deve substituir indiscriminadamente todos os documentos pelo emissor nacional. É necessário separar cada receita conforme sua verdadeira natureza.

E o MEI?

Para o Microempreendedor Individual prestador de serviços, a NFS-e Nacional não é uma novidade. O MEI já utiliza obrigatoriamente o emissor nacional desde setembro de 2023.

A mudança de novembro de 2026 amplia a utilização obrigatória para as demais microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Também é importante distinguir o MEI prestador de serviços daquele que comercializa mercadorias. A NFS-e documenta serviços. Operações com produtos seguem as regras aplicáveis aos documentos fiscais de mercadorias.

NFS-e Nacional é a mesma coisa que IBS e CBS?

Não. Embora as mudanças façam parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, existem dois cronogramas diferentes.

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026

Nesse período, a empresa do Simples Nacional deverá:

  • emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
  • continuar seguindo as regras atuais do Simples;
  • apurar normalmente o DAS;
  • observar o tratamento vigente do ISS;
  • manter a segregação correta das receitas no PGDAS-D.

A utilização do emissor nacional não significa, por si só, que a empresa começará a recolher CBS e IBS separadamente em novembro.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Em janeiro de 2027, passam a produzir efeitos as regras da CBS e do IBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional.

A forma de preenchimento da nota dependerá do enquadramento e das escolhas feitas pela empresa, inclusive da eventual opção por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.

Para compreender essa decisão, leia também o artigo Simples Nacional 2026: decisões para 2027 com CBS e IBS.

O sistema da prefeitura deixará de funcionar?

A transição prática dependerá dos procedimentos adotados pelo município e da forma como o sistema atual está integrado ao ambiente nacional.

A empresa não deve presumir que poderá continuar emitindo normalmente pelo endereço, usuário e senha utilizados atualmente. Em muitos casos, será necessário acessar diretamente o Emissor Nacional ou adaptar o software de gestão utilizado pela empresa.

Antes da data obrigatória, é recomendável verificar:

  • orientações divulgadas pela prefeitura;
  • data em que o emissor municipal deixará de aceitar notas da empresa;
  • forma de acesso ao ambiente nacional;
  • necessidade de certificado digital ou autenticação pela conta Gov.br;
  • cadastro dos serviços mais utilizados;
  • códigos de tributação nacional e municipal;
  • integração do ERP ou sistema de faturamento;
  • procedimentos para cancelamento e substituição;
  • forma de consulta e armazenamento das notas emitidas.

Esperar o sistema municipal bloquear a emissão para somente então iniciar a migração pode atrasar faturamentos e recebimentos.

Como será feita a emissão?

A NFS-e poderá ser emitida pelo ambiente nacional disponibilizado ao contribuinte. Dependendo da estrutura da empresa, existem duas formas principais.

Emissão pelo portal

É a alternativa mais simples para empresas que emitem poucas notas. O usuário acessa o emissor, preenche os dados do tomador, informa o serviço e gera o documento.

O portal também permite consultar documentos emitidos e realizar eventos como cancelamento ou substituição, conforme as funcionalidades e regras disponíveis.

Emissão integrada ao sistema da empresa

Empresas com maior volume de documentos podem utilizar um ERP ou sistema próprio integrado ao ambiente nacional por API.

Nesse caso, não basta confirmar que o fornecedor está preparado. A empresa deve realizar testes com situações reais, incluindo:

  • clientes pessoas físicas e jurídicas;
  • serviços prestados em outros municípios;
  • retenções tributárias;
  • exportação de serviços;
  • cancelamento e substituição;
  • descontos e deduções permitidas;
  • mais de um tipo de serviço;
  • diferentes estabelecimentos;
  • operações que futuramente terão tratamento específico de IBS e CBS.

A integração técnica transmite as informações, mas não decide o enquadramento tributário. Código de serviço, local de incidência, retenção e tratamento fiscal precisam ser definidos com base na atividade efetivamente realizada.

Quais cadastros precisam ser revisados?

A mudança do emissor é uma boa oportunidade para corrigir cadastros que muitas empresas repetem há anos sem conferência.

Cadastro da empresa

Razão social, CNPJ, endereço, inscrição municipal, regime tributário e demais dados cadastrais devem estar coerentes entre Receita Federal, município, Simples Nacional e emissor.

Código do serviço

A descrição comercial utilizada pela empresa nem sempre corresponde diretamente ao código tributário. Consultoria, suporte, licenciamento, desenvolvimento e intermediação, por exemplo, podem receber tratamentos diferentes.

Escolher um código apenas porque sua descrição parece semelhante pode gerar ISS incorreto, retenção indevida ou classificação incompatível com a CBS e o IBS.

Município de incidência

Embora o ISS normalmente seja devido no município do estabelecimento prestador, existem exceções em que o imposto pertence ao local da execução ou do tomador.

A utilização de um sistema nacional não altera automaticamente essas regras. A empresa precisa identificar onde o imposto é devido em cada tipo de operação.

Retenções

Alguns clientes descontam ISS, INSS, IRRF, PIS, Cofins ou CSLL no pagamento. As retenções dependem do serviço, do contratante, do local da operação e das condições previstas na legislação.

A nota precisa ser compatível com o contrato e com o valor efetivamente recebido. Se o documento informar uma retenção inexistente ou deixar de apresentar uma retenção obrigatória, haverá diferença entre faturamento, extrato bancário, obrigações acessórias e contabilidade.

Descrição do serviço

Descrições genéricas como “serviços prestados” dificultam a comprovação da operação e podem gerar questionamentos do cliente ou do Fisco.

A descrição deve permitir identificar o que foi realizado, o período, o contrato ou projeto relacionado e outras informações relevantes, sem revelar dados confidenciais desnecessários.

Exemplo: empresa de tecnologia do Simples Nacional

Considere uma empresa de desenvolvimento de software que emite mensalmente notas pelo portal da prefeitura.

Antes de novembro, ela deverá confirmar se continuará emitindo pelo próprio ERP, agora integrado ao ambiente nacional, ou se utilizará diretamente o portal da NFS-e Nacional.

Também precisará separar adequadamente:

  • desenvolvimento sob encomenda;
  • suporte e manutenção;
  • licenciamento ou cessão de uso;
  • consultoria;
  • treinamento;
  • receitas recebidas do exterior.

Essas operações podem possuir códigos e tratamentos diferentes. Migrar todos os serviços para um único código genérico apenas para acelerar a implantação pode gerar problemas justamente quando os dados começarão a alimentar os controles da Reforma Tributária.

Veja também o artigo NF-e e NFS-e: campos de IBS e CBS não geram rejeição automática.

Exemplo: clínica ou consultório

Uma clínica pode receber por consultas particulares, convênios, exames, procedimentos, venda de produtos e cessão de espaços.

Nem toda receita deve ser tratada da mesma forma. A migração para o emissor nacional exige verificar:

  • quem é o tomador do serviço;
  • como registrar convênios e pacientes;
  • qual valor deve ser faturado;
  • como tratar glosas e cancelamentos;
  • se materiais e produtos fazem parte do serviço ou constituem operação separada;
  • quais serviços possuem tratamento favorecido na Reforma Tributária;
  • como os dados do faturamento serão conciliados com os recebimentos.

A emissão da nota não deve funcionar isoladamente do sistema clínico, financeiro e contábil.

O DAS mudará em novembro de 2026?

Não por causa da troca do emissor.

De novembro a dezembro de 2026, a empresa continua apurando o Simples Nacional conforme as regras vigentes. A receita deve ser segregada corretamente no PGDAS-D e o ISS continuará compondo o DAS ou sendo tratado de acordo com as hipóteses aplicáveis.

O empresário não deve confundir três acontecimentos diferentes:

  1. utilização obrigatória da NFS-e Nacional em novembro;
  2. opção pelo tratamento da CBS e do IBS para 2027;
  3. início dos efeitos desses tributos no Simples em janeiro de 2027.

Cada etapa possui data e providências próprias.

O que pode acontecer se a empresa não se adaptar?

A consequência mais imediata pode ser operacional: a empresa tenta emitir pelo sistema antigo, não consegue concluir a nota e atrasa o envio ao cliente.

Sem a nota, o cliente pode suspender o pagamento ou recusar o documento. Isso afeta diretamente faturamento e fluxo de caixa.

Também podem ocorrer:

  • uso de código de serviço incorreto;
  • cálculo inadequado do ISS;
  • retenções informadas de maneira errada;
  • divergência entre nota e contrato;
  • duplicidade de documentos;
  • falta de integração com o financeiro;
  • notas emitidas, mas não contabilizadas;
  • erros nos campos necessários para 2027;
  • dificuldade para cancelar ou substituir documentos;
  • inconsistência na segregação das receitas do Simples.

O fato de o sistema autorizar a nota não significa que todas as informações estejam fiscalmente corretas.

Checklist de preparação

Antes de 1º de novembro, a empresa deve:

  1. confirmar se está enquadrada como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
  2. identificar quais receitas exigem NFS-e;
  3. consultar as orientações do município;
  4. definir se utilizará o portal nacional ou um ERP integrado;
  5. testar o acesso ao emissor;
  6. atualizar os dados cadastrais;
  7. revisar os códigos de cada serviço;
  8. conferir município de incidência e retenções;
  9. cadastrar os serviços mais utilizados;
  10. testar emissão, cancelamento e substituição;
  11. validar a integração entre faturamento, financeiro e contabilidade;
  12. treinar os responsáveis pela emissão;
  13. definir uma rotina para armazenar XML, DANFSE e demais comprovantes;
  14. preparar os campos e classificações necessários para 2027;
  15. evitar emitir notas simultaneamente no sistema antigo e no nacional.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples será obrigada a emitir NFS-e?

A obrigação se refere às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. Empresas exclusivamente comerciais utilizam os documentos aplicáveis às operações com mercadorias.

O MEI precisa esperar novembro?

Não. O MEI prestador de serviços já utiliza obrigatoriamente o emissor nacional desde setembro de 2023.

A empresa começará a pagar CBS e IBS em novembro?

Não. Entre novembro e dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais do Simples Nacional. Os efeitos da CBS e do IBS no regime começam em janeiro de 2027.

A prefeitura deixará de cobrar ISS?

Não. A NFS-e Nacional padroniza a emissão e o compartilhamento das informações, mas não extingue imediatamente o ISS nem as competências municipais durante a transição da Reforma Tributária.

Posso continuar utilizando meu ERP?

Sim, desde que o sistema esteja corretamente integrado ao ambiente nacional e atualizado para os leiautes exigidos. A empresa deve testar a integração antes do prazo.

A contabilidade pode emitir as notas pela empresa?

Isso depende do contrato de serviços e da rotina acordada. Em muitos negócios, a emissão permanece sob responsabilidade do setor comercial ou financeiro, porque depende da conclusão do serviço, do contrato e dos dados do cliente.

A contabilidade orienta códigos, retenções e tratamento tributário e deve receber as informações necessárias para escrituração e conferência.

Como a TEC Contabilidade pode ajudar?

A migração para a NFS-e Nacional não deve ser tratada apenas como troca de sistema. É necessário revisar os serviços faturados, códigos, retenções, cadastros e integrações, além de preparar a empresa para as regras da CBS e do IBS em 2027.

A TEC Contabilidade auxilia empresas do Simples Nacional na revisão tributária, na organização dos cadastros fiscais, na conferência das notas e na escolha entre manter CBS e IBS dentro do DAS ou recolher esses tributos pelo regime regular.

Sua empresa já testou o Emissor Nacional e revisou os códigos dos serviços?

Fale com a TEC Contabilidade e prepare seu faturamento antes de 1º de novembro.

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Fontes oficiais

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O