NF-e e NFS-e: o que muda em agosto de 2026 (guia prático de preenchimento)

NF-e e NFS-e: o que muda em agosto de 2026 (guia prático de preenchimento)


A partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal emitida sem os campos de IBS e CBS será rejeitada automaticamente. Não é multa, não é aviso: é a SEFAZ recusando a autorização — o que, na prática, significa venda parada, entrega travada e caixa comprometido. Até 2 de agosto, o preenchimento é facultativo; depois, vira barreira sistêmica para as empresas do regime regular. Este guia da TEC Contabilidade mostra, na prática, o que muda, quem é afetado e o que preencher, campo a campo.

O que acontece em 3 de agosto

A Reforma Tributária (LC 214/2025) criou o IBS e a CBS, e 2026 é o ano-teste: os novos tributos são destacados nos documentos fiscais com alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), em caráter informativo, com recolhimento dispensado neste ano. Até agora, um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS flexibilizava o preenchimento. Essa flexibilização acaba: a partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS passa a ser obrigatório em todos os documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória — NF-e, NFC-e, NFS-e nacional, CT-e e demais modais, cada um com sua nota técnica.

Para a NF-e e a NFC-e, a referência é a Nota Técnica 2025.002 (com o Informe Técnico 2025.002 e suas tabelas). O ambiente de homologação exige os campos desde 1º de julho; a produção, a partir de 3 de agosto. E um detalhe de setembro: a partir do dia 1º, as devoluções passam a referenciar obrigatoriamente o documento original no grupo próprio (DFe referenciado).

Quem é afetado agora — e quem tem mais prazo

  • Lucro Real e Lucro Presumido (regime regular): obrigatório a partir de 3 de agosto de 2026. Nota sem os campos é rejeitada.
  • Simples Nacional e MEI: a obrigatoriedade começa em janeiro de 2027. Em 2026, o preenchimento é dispensado para esses regimes — mas quem já quiser parametrizar o sistema sai na frente.
  • NFS-e nacional: para serviços com competência a partir de 3 de agosto, os campos de IBS e CBS também são exigidos. Quem emite via API precisa adequar o sistema conforme a documentação técnica do portal nacional.

Os dois campos que você precisa dominar

Toda a mudança gira em torno de dois códigos, preenchidos item a item da nota (no grupo de tributação do IBS/CBS de cada produto ou serviço):

1. CST-IBS/CBS — o “o quê”

É o Código de Situação Tributária dos novos tributos, com 3 dígitos. Ele resume como a operação é tributada. Os principais:

CSTSituaçãoQuando usar
000Tributação integralIBS e CBS incidem normalmente, sem benefício
200Alíquota reduzida (inclusive zero)Reduções de 30% a 100% — cesta básica, saúde, educação etc.
400IsençãoOperação legalmente desonerada
410Imunidade / não incidênciaFora do campo de incidência (ex.: exportação)

Há ainda códigos específicos para diferimento, suspensão e tributação monofásica (combustíveis, por exemplo). E uma pegadinha: o antigo recurso do “900 – Outros” foi excluído das tabelas — não existe mais código genérico para encaixar o que sobrou. Cada operação precisa do enquadramento correto.

2. cClassTrib — o “porquê”

É o Código de Classificação Tributária, com 6 dígitos, que detalha o fundamento legal do tratamento aplicado. A lógica é simples e elegante:

  • Os 3 primeiros dígitos repetem o CST do item;
  • Os 3 últimos apontam para o dispositivo específico da LC 214/2025 que fundamenta aquele tratamento.

Exemplo: um item classificado com cClassTrib 200034 tem CST 200 (alíquota reduzida) e o complemento 034 identifica o enquadramento de alimentos do anexo correspondente da lei. Dois produtos podem ter o mesmo CST e cClassTrib diferentes — um café da cesta básica (alíquota zero) e um serviço intelectual com redução de 30% são ambos CST 200, mas com classificações distintas. É o cClassTrib que diz à Receita qual benefício você está aplicando.

A tabela oficial de códigos está no Informe Técnico 2025.002, disponível no Portal Nacional da NF-e (inclusive em formato JSON para integração), e é atualizada periodicamente — vale monitorar.

Como descobrir o código certo de cada produto

O fluxo prático, item a item do seu cadastro:

  1. Parta do NCM do produto (ou do código de serviço, na NFS-e);
  2. Verifique se ele consta nos anexos da LC 214/2025 (cesta básica, saúde, dispositivos médicos, insumos agropecuários etc.);
  3. Não consta em nenhum anexo? Tributação integral: CST 000, com o cClassTrib de tributação plena;
  4. Consta? Confirme se a descrição do produto atende às condições do anexo e selecione o cClassTrib correspondente na tabela oficial;
  5. Exportação? Imunidade: CST 410, com o código de não incidência aplicável.

O que mais entra na nota

  • Alíquotas-teste de 2026: IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0% e CBS 0,9% — os valores são calculados e destacados, mas a apuração é informativa neste ano;
  • Grupo de totais: a nota passa a somar os valores de IBS e CBS em grupo próprio de totalização;
  • Regras de validação: a SEFAZ valida a consistência entre os campos — e a rejeição mais comum é o cClassTrib cujos 3 primeiros dígitos não batem com o CST informado, típico de ERP parametrizado às pressas.

Checklist para não travar a emissão em agosto

  1. Atualize o emissor/ERP — confirme com o fornecedor a compatibilidade com a NT 2025.002 (e a nota técnica do seu modal, no caso de transporte, energia, gás etc.);
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços — NCM correto e cClassTrib atribuído item a item; esse é o grosso do trabalho;
  3. Parametrize para preenchimento automático — os campos devem sair das configurações de produto, não de digitação manual a cada nota;
  4. Teste em homologação — o ambiente de testes já exige os campos desde julho; use-o para pegar rejeições sem travar venda real;
  5. Treine a equipe fiscal e o faturamento — quem emite precisa saber identificar o enquadramento das operações novas;
  6. Atenção às devoluções — a partir de 1º de setembro, devolução referencia obrigatoriamente o documento original.

Como a TEC Contabilidade ajuda

A adequação de agosto não é só uma atualização de software: é classificação tributária — decidir, produto a produto e serviço a serviço, o CST e o cClassTrib corretos, com base nos anexos da LC 214/2025. É exatamente o tipo de trabalho em que um erro silencioso hoje vira rejeição em lote (ou autuação) amanhã. A TEC Contabilidade faz o mapeamento do seu cadastro, parametriza os enquadramentos, valida as notas em homologação e acompanha as atualizações das tabelas oficiais. São 10 anos de atuação com zero multas e atendimento 100% digital em todo o Brasil.

Sua emissão está pronta para 3 de agosto?

Fale com a TEC Contabilidade e faça um diagnóstico gratuito do seu cadastro fiscal. WhatsApp: (31) 99119-5972.

Conteúdo informativo, com base na LC 214/2025, na NT 2025.002 e no Informe Técnico 2025.002, vigentes em julho de 2026. Códigos citados a título de exemplo — consulte sempre a tabela oficial atualizada no Portal Nacional da NF-e e um contador para o enquadramento do seu caso.

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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