A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS alteraram as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos relacionadas aos campos do IBS e da CBS. Ao contrário do que estava previsto inicialmente, as notas fiscais não passaram a ser rejeitadas automaticamente em 3 de agosto de 2026 apenas pela ausência dessas informações.
A flexibilização alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Para a NFS-e de padrão nacional, foram divulgados prazos específicos conforme o tipo de serviço ou operação.
Isso não significa, porém, que as empresas possam abandonar a adequação. A suspensão da rejeição automática não elimina a obrigação de observar os leiautes, os prazos aplicáveis e as regras da Reforma Tributária. Neste guia, a TEC Contabilidade explica o que mudou, quais cuidados continuam necessários e como preparar o sistema de emissão.
O que mudou em agosto de 2026
A previsão anterior era de que determinadas regras de validação passassem a impedir a autorização de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos do IBS e da CBS. No fim de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender essas validações.
Com isso, documentos como NF-e e NFC-e podem ser autorizados mesmo quando não contiverem todos os campos relacionados aos novos tributos. Portanto, a ausência dos campos do IBS e da CBS, isoladamente, não provoca mais a rejeição automática da nota.
A mudança foi formalizada no Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e divulgada pela Receita Federal.
A obrigação foi cancelada?
Não. É importante separar dois conceitos:
- Autorização do documento: a nota pode ser autorizada sem todos os campos do IBS e da CBS porque as respectivas regras de rejeição foram suspensas;
- Conformidade fiscal: a empresa continua obrigada a observar os prazos, leiautes e critérios aplicáveis ao seu documento e à sua operação.
Assim, uma nota autorizada pelo sistema não é necessariamente uma nota integralmente correta do ponto de vista fiscal. Quando os campos forem informados, seu conteúdo continuará sujeito às regras de consistência previstas nas notas técnicas. Informações incompatíveis, cálculos incorretos ou combinações inválidas de CST e cClassTrib poderão gerar erros ou rejeições específicas.
Quais documentos foram alcançados pela suspensão
- NF-e;
- NFC-e;
- CT-e;
- CT-e OS;
- GTV-e;
- BP-e;
- NF3e;
- NFCom.
Cada documento possui sua própria documentação técnica. Para NF-e e NFC-e, uma das principais referências continua sendo a Nota Técnica 2025.002 e suas versões e informes posteriores.
Novos prazos do IBS e da CBS na NFS-e
O Portal Nacional da NFS-e publicou, em 7 de agosto de 2026, uma orientação específica sobre os prazos para incorporação das informações do IBS e da CBS.
A partir de 1º de outubro de 2026
O preenchimento passa a ser exigido nos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS e enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, exceto nas atividades que receberam prazo específico para dezembro.
A partir de 1º de dezembro de 2026
O prazo se aplica, entre outras hipóteses, a:
- plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
- serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003;
- fornecimento de determinados bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS;
- taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínios;
- locações de bens móveis;
- locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis;
- serviços e operações não enquadrados nas demais hipóteses do cronograma.
A partir de 1º de janeiro de 2027
O prazo alcança os optantes pelo Simples Nacional nas condições previstas na regulamentação, inclusive aqueles que realizarem a opção relacionada ao destaque do IBS e da CBS em setembro de 2026.
O cronograma completo está disponível na orientação publicada pelo Portal Nacional da NFS-e.
A NFS-e será rejeitada sem IBS e CBS?
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações do IBS e da CBS não provocará, por si só, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Entretanto, depois do prazo aplicável a cada atividade, a omissão poderá caracterizar desconformidade do documento fiscal e sujeitar o contribuinte às consequências previstas na regulamentação.
Na prática, o sistema pode autorizar a NFS-e, mas a empresa ainda assim estar descumprindo uma obrigação acessória. Por isso, o contribuinte não deve esperar uma rejeição automática para começar a adequação.
O que são CST-IBS/CBS e cClassTrib
CST-IBS/CBS
O Código de Situação Tributária identifica como a operação será tratada em relação ao IBS e à CBS. As tabelas técnicas contemplam tributação integral, redução de alíquota, alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão, diferimento, tributação monofásica e tratamentos específicos.
cClassTrib
O Código de Classificação Tributária detalha o fundamento e o tratamento tributário aplicável à operação. Ele complementa o CST e permite identificar qual redução, benefício, imunidade ou regime específico está sendo utilizado.
O CST e o cClassTrib precisam ser compatíveis. Não basta informar um código genérico ou repetir o mesmo enquadramento em todo o cadastro sem analisar os produtos, serviços e operações da empresa.
Como definir o código correto
- identificar corretamente o NCM do produto ou o código correspondente ao serviço;
- verificar a natureza da operação realizada;
- consultar a LC nº 214/2025 e os respectivos anexos;
- analisar se existe redução, alíquota zero, isenção, imunidade ou regime específico;
- selecionar o CST-IBS/CBS compatível;
- selecionar o cClassTrib correspondente ao fundamento legal;
- validar a combinação nas tabelas oficiais;
- testar a emissão no ambiente de homologação.
A classificação não deve ser feita exclusivamente pelo fornecedor do ERP. O sistema operacionaliza a emissão, mas o enquadramento tributário depende da análise da legislação e das características da operação.
E as alíquotas de teste de 2026?
O ano de 2026 integra a fase de testes da Reforma Tributária do Consumo. Nesse período, foram previstas as alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. O tratamento do recolhimento está relacionado ao cumprimento das obrigações acessórias e às regras de compensação e dispensa previstas na legislação.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
As empresas do regime regular devem continuar preparando sistemas e cadastros. A suspensão da rejeição automática reduz o risco imediato de paralisação da emissão, mas não elimina a atualização do ERP, a classificação dos produtos e serviços, a definição de CST e cClassTrib, os testes e o cumprimento dos prazos.
E o Simples Nacional e o MEI?
O Simples Nacional possui regras próprias para a transição ao IBS e à CBS. Na NFS-e, a orientação divulgada prevê prazo em 1º de janeiro de 2027 para os optantes enquadrados nas condições estabelecidas. Mesmo quando o preenchimento ainda não for exigido, é recomendável atualizar o emissor, revisar cadastros e testar previamente os novos campos.
Checklist de adequação ao IBS e à CBS
- Atualize o emissor ou ERP: confirme a compatibilidade com as notas técnicas mais recentes;
- Revise produtos e serviços: verifique NCM, códigos de serviço, descrições e tratamentos tributários;
- Mapeie CST e cClassTrib: atribua os códigos conforme a operação e o fundamento legal;
- Parametrize o preenchimento automático: evite a digitação manual em cada nota;
- Teste em homologação: valide também devoluções, cancelamentos, exportações e operações especiais;
- Revise os cálculos: confira bases, alíquotas, reduções e totalizadores;
- Treine faturamento e setor fiscal;
- Acompanhe novas versões das notas técnicas e tabelas;
- Documente os enquadramentos;
- Revise antes de cada prazo.
A nota pode ser autorizada e estar errada?
Sim. A autorização confirma que o documento passou pelas validações ativas do sistema naquele momento. Ela não substitui a análise tributária nem afasta a responsabilidade do emitente pelas informações prestadas.
Como a TEC Contabilidade ajuda
A adaptação ao IBS e à CBS não é apenas uma atualização de software. Ela exige classificação tributária, revisão cadastral e definição dos códigos aplicáveis a cada produto, serviço e operação.
A TEC Contabilidade auxilia empresas na análise dos impactos da Reforma Tributária, no mapeamento de CST e cClassTrib, na revisão dos cadastros fiscais e na validação das parametrizações utilizadas na emissão. São 10 anos de atuação, atendimento 100% digital e suporte para empresas em todo o Brasil.
Seu sistema está atualizado, mas você ainda não sabe se os códigos estão corretos?
Fale com a TEC Contabilidade e solicite um diagnóstico do seu cadastro fiscal pelo WhatsApp: (31) 99119-5972.
Conteúdo atualizado em 12 de agosto de 2026, com base na LC nº 214/2025, no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, no Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, nas notas técnicas dos respectivos documentos fiscais e na orientação do Portal Nacional da NFS-e publicada em 7 de agosto de 2026. As tabelas e regras técnicas podem ser atualizadas. Consulte sempre a documentação oficial e analise o enquadramento específico da empresa.
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