Desde o dia 1º de julho de 2026, quem opera com criptoativos no Brasil vive sob uma nova regra de prestação de contas: a DeCripto. A Declaração de Criptoativos, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, substituiu o modelo que vigorava desde 2019 e trouxe um nível de detalhamento inédito — operação por operação. Se você investe, movimenta ou aceita cripto na sua empresa, vale entender rápido: o primeiro envio mensal vence no último dia útil de agosto, referente às operações de julho.
O que é a DeCripto
A DeCripto é uma obrigação acessória: uma declaração em que se informa à Receita Federal o que foi feito com criptoativos. Ela revogou as Instruções Normativas 1.888/2019 e 1.899/2019 e passou a ser entregue pelo e-CAC, em arquivo gerado pelo próprio declarante, no leiaute aprovado pela Receita.
A mudança alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), o padrão internacional de troca automática de informações da OCDE, e se apoia no Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) e na Lei 14.754/2023. Na prática: as informações sobre cripto passam a circular entre países, do mesmo jeito que já acontece com contas bancárias no exterior.
Importante: a DeCripto não cria um novo imposto. As regras de tributação continuam as mesmas — Imposto de Renda sobre ganho de capital, isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil e a obrigação de declarar os criptoativos em Bens e Direitos na declaração anual. O que mudou é quanto a Receita passa a enxergar.
Quem é obrigado a declarar (e quem não é)
Aqui está o ponto que evita pânico desnecessário — e que separa quem precisa agir agora de quem pode ficar tranquilo:
- Prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) brasileiras: declaram todos os meses, independentemente de valor. Nada muda para elas.
- Exchanges estrangeiras que atuam no Brasil: essa é a grande novidade. Passam a ser obrigadas quando têm vínculo com o país — domicílio, sede de gestão, uso de domínio “.br”, publicidade dirigida a brasileiros ou prestação de serviço a residentes.
- Pessoas físicas e jurídicas: só são obrigadas a declarar quando realizam operações sem a intermediação de exchange brasileira — exchange estrangeira, plataforma descentralizada (DeFi), P2P, carteira própria — e o valor mensal, isolado ou somado, ultrapassa R$ 35 mil (o limite anterior era R$ 30 mil).
Traduzindo: se você compra e vende apenas em corretora brasileira, a própria exchange reporta por você. Agora, se você usa Binance, Kraken, DEXs, faz P2P ou guarda em carteira própria, a responsabilidade de declarar é sua — e é aí que a coisa fica técnica.
Os prazos que você precisa anotar
| Tipo | Prazo | Primeira entrega |
|---|
| Mensal (operações) | Último dia útil do mês seguinte | Fim de agosto/2026 (operações de julho) |
| Anual (saldos) | Último dia útil de janeiro do ano seguinte | Janeiro/2027 |
O nível de detalhe mudou tudo
Antes, o reporte era mais agregado. Agora, a DeCripto exige informação operação por operação: identificação das pessoas envolvidas, natureza e tipo do criptoativo, quantidade — até a décima casa decimal —, valor em reais de cada operação e as taxas de serviço cobradas. Quando a operação passa por plataforma estrangeira ou descentralizada, é preciso identificá-la.
Isso significa que rastreabilidade deixou de ser opcional. Quem movimenta cripto fora de corretora brasileira precisa de controle documental de verdade: histórico de cada transação, custo de aquisição, data, hora, cotação. Reconstruir isso depois, no susto, é onde mora o erro.
E se eu não declarar?
A norma prevê multas progressivas para quem não entrega, entrega fora do prazo ou presta informação incorreta. Há dois alívios importantes que valem ouro para quem está atrasado: as multas têm redução em caso de correção espontânea, e a retificação é permitida sem multa desde que feita antes do início de qualquer procedimento fiscal. Além disso, indícios de crimes como lavagem de dinheiro são comunicados ao Ministério Público Federal.
Ou seja: quem se organiza antes de ser intimado tem um caminho muito mais barato do que quem espera a Receita bater à porta.
Por que a Receita apertou agora
Os números explicam. Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, foram declarados cerca de R$ 1,58 trilhão em operações com os principais criptoativos — e as stablecoins respondem por aproximadamente 80% do volume declarado. Cripto deixou de ser nicho: virou infraestrutura de pagamento e de remessa. Era questão de tempo até a fiscalização acompanhar.
Como a TEC Contabilidade ajuda
Se você opera fora de exchange brasileira, faz P2P, usa DeFi, guarda em carteira própria ou a sua empresa movimenta criptoativos, a DeCripto virou rotina mensal — com leiaute próprio, envio pelo e-CAC e detalhamento por operação. Na TEC Contabilidade, organizamos esse controle, apuramos o que é devido e cuidamos da entrega no prazo, sem que você precise virar especialista em obrigação acessória. Também revisamos o passado: se houver algo a corrigir, a retificação espontânea, feita antes de procedimento fiscal, é o caminho mais barato. São 10 anos de atuação com zero multas e atendimento 100% digital em todo o Brasil.
Não sabe se você está entre os obrigados a entregar a DeCripto?
Fale com a TEC Contabilidade e faça um diagnóstico gratuito antes do fim de agosto. WhatsApp: (31) 99119-5972.
Conteúdo informativo, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e nas regras vigentes em 2026, que podem sofrer alterações. Não substitui a análise individual de um contador. Consulte um profissional antes de tomar decisões fiscais.