Na semana passada, foi anunciado pelo governo que o eSocial, considerado extremamente burocrático, será substituído por dois sistemas a partir do próximo ano.
Ao contrário do sistema atual, o qual transmite todos os
eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias serão
enviadas a um sistema e as informações tributárias a outro.
Ainda teremos diferenças significativas no nível de exigência
de informações e eventos com base no porte da empresa. Será criado um ambiente
destinado às médias e grandes empresas e outro mais simplificado para os
pequenos empregadores.
Novo eSocial
Batizado de novo eSocial, a promessa é que haja uma redução
substancial com a exclusão de campos e eventos inteiros nas informações
prestadas pelos empregadores. Com isso, serão requeridas apenas as informações que
não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.
Foram ouvidos usuários e desenvolvedores, identificados e
atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Entre as
principais propostas estão:
- A possibilidade de utilizar uma tabela padrão de
rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias;
- A eliminação de tabelas de cargos, funções e
horários;
- A desnecessidade de cadastramento de processos
judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; e
- A Eliminação de campos opcionais como números de
documentos pessoais, pois traziam dúvidas para os empregadores.
Quais são as premissas do novo eSocial?
- Foco na desburocratização: substituição das
obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e
profissionais.
É importante ressaltar que o novo eSocial respeitará todo o
investimento feito pelas empresas e profissionais. Para isso, será mantida a
forma de transmissão de dados via Web Service, haverá aproveitamento da
identificação dos eventos e sua integração.
Contudo, as regras serão mais flexíveis e será muito mais
fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes
de informações incorretas.
Quando passa a vigorar o novo eSocial?
A ideia do governo é que as mudanças passarão a vigorar a
partir de janeiro de 2020.
Mas, em breve, serão feitas alterações no sistema atual. Ocorrerá
uma revisão no seu leiaute, flexibilizando as regras que emperram o fechamento
da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje
obrigatórias.
Para fazer isso de imediato, sem impactar os empregadores,
foram tornados facultativos diversos campos que, posteriormente, serão
eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar
tais informações consideradas dispensáveis.
Posso deixar de informar o eSocial?
O eSocial não está suspenso!
Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações e eventos.
Para conferir o cronograma completo e atualizado, clique aqui.
Apenas novos dados, eventos e novas fases não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.
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