Apesar da alteração da data da obrigatoriedade
de alguns eventos no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeiro
de 2020, algumas obrigações acessórias deixarão de ser exigidas conforme estabelecido
anteriormente.
CAGED
No CAGED são informadas as
admissões, transferências, desligamentos e reintegrações de empregados.
As informações entregues ao CAGED
foram substituídas pelo evento S-2100. Com isso, as empresas do Grupo 1, 2 e 3
não precisam enviar a CAGED a partir de janeiro de 2020.
O Grupo 4, que é composto pelas pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, deve continuar a enviar o CAGED, até que esteja obrigado ao eSocial.
RAIS
Assim como a CAGED, os vínculos
laborais do empregador foram ou serão cadastrados no eSocial conforme o
cronograma determinado, tornando desnecessário o envio da RAIS.
Para 2020, somente as empresas
dos Grupos 3 e 4 ainda deverão enviá-la, pois ainda não integram no eSocial
todas as informações necessárias para substituição da RAIS.
Livro de Registro de
Empregados
A Portaria da Secretaria de Previdência e Trabalho de n° 1195 de 30/10/2019 passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.
Os empregadores que possuem
registro físico (livros ou fichas) terão o prazo de um ano para se adequarem.
Adicionalmente, os dados são
enviados ao eSocial no momento de contratação do trabalhador.
GFIP
A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos irá substituir a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
O envio é feito mensalmente, até
o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
O início desta obrigatoriedade
para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado. Com
isso, as empresas do Grupo 3 ainda devem enviar a GFIP.
É importante ressaltar a necessidade de manter um acompanhamento com relação às obrigações acessórias, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, sempre ocorrem novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possível modificação na data de extinção de determinada obrigação.
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