Obrigações acessórias extintas a partir de 2020 em decorrência do eSocial

Obrigações acessórias extintas a partir de 2020 em decorrência do eSocial

Apesar da alteração da data da obrigatoriedade de alguns eventos no cronograma de implantação do eSocial, a partir de janeiro de 2020, algumas obrigações acessórias deixarão de ser exigidas conforme estabelecido anteriormente.

CAGED

No CAGED são informadas as admissões, transferências, desligamentos e reintegrações de empregados.

As informações entregues ao CAGED foram substituídas pelo evento S-2100. Com isso, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 não precisam enviar a CAGED a partir de janeiro de 2020.

O Grupo 4, que é composto pelas pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime de CLT, bem como as organizações internacionais, deve continuar a enviar o CAGED, até que esteja obrigado ao eSocial.

RAIS

Assim como a CAGED, os vínculos laborais do empregador foram ou serão cadastrados no eSocial conforme o cronograma determinado, tornando desnecessário o envio da RAIS.

Para 2020, somente as empresas dos Grupos 3 e 4 ainda deverão enviá-la, pois ainda não integram no eSocial todas as informações necessárias para substituição da RAIS.

Livro de Registro de Empregados

A Portaria da Secretaria de Previdência e Trabalho de n° 1195 de 30/10/2019 passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados.

Os empregadores que possuem registro físico (livros ou fichas) terão o prazo de um ano para se adequarem.

Adicionalmente, os dados são enviados ao eSocial no momento de contratação do trabalhador.

GFIP

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos irá substituir a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Ela busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de consolidar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

O envio é feito mensalmente, até o 15º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

O início desta obrigatoriedade para empresas do Grupo 3 foi adiado pelo Fisco por prazo indeterminado. Com isso, as empresas do Grupo 3 ainda devem enviar a GFIP.

É importante ressaltar a necessidade de manter um acompanhamento com relação às obrigações acessórias, pois como é do conhecimento de todos, quando se trata de eSocial, sempre ocorrem novas mudanças em seu cronograma, o que acarretaria em possível modificação na data de extinção de determinada obrigação.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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