EFD-Reinf

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A EFD-Reinf tem como objeto a escrituração de retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS) sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas (CPRB).

A partir de quando é obrigatório o envio da EFD-Reinf?

Assim como no eSocial, a implantação e obrigatoriedade estão sendo feitas de forma progressiva. O envio da EFD-Reinf passa a ser obrigatório:

  • Para sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, a partir de 1° de maio de 2018;
  • Para os demais contribuintes, exceto órgãos públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional, com faturamento até R$ 78 milhões em 2016, a partir de 1° de novembro de 2018; e
  • Para órgãos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional a partir de 1° de maio de 2019.

A entrega da declaração deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

Quem está obrigado?

Estão obrigadas ao envio da EFD-Reinf:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas; e
  • Entidade promotora de eventos esportivos.

A EFD-Reinf será utilizada como forma de complementar as informações do eSocial. Ambas as declarações têm como objeto a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas, como DIRF, GFIP, RAIS, CAGED, Livro de Registro de Empregados, entre outras. Por ter menor quantidade de eventos a serem registrados do que o eSocial, quase ninguém tem dado atenção ao EFD-Reinf. Reforçamos sua importância justamente por ser um módulo do SPED e é certo que deve mexer com a rotina contábil de grandes empresas, empresários e escritórios de contabilidade.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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