Pert-SN – Refis das micro e pequenas empresas

Pert-SN – Refis das micro e pequenas empresas

Em 09 de abril de 2018 foi publicada a Lei Complementar n° 162 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Quem pode aderir ao Pert-SN?

Todas as empresas optantes ou que já foram optantes pelo Simples Nacional com débitos tributários vencidos apurados na forma do Simples podem solicitar seu ingresso no programa.

Ainda será possível a migração de parcelamentos anteriores destinados as empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até o mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de adesão ao Pert-SN implicará em desistência compulsória e definitiva dos parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira parcela do Pert-SN.

Até quando é possível aderir ao Pert-SN?

A partir da data da publicação da Lei Complementar, as empresas terão o prazo de 90 dias para aderir ao programa. Assim, caso não haja qualquer prorrogação, a data final é de 9 de julho de 2018.

Como solicitar o parcelamento?

 As empresas interessadas em aderir ao programa deverão solicitar seu ingresso por meio do site da Receita Federal do Brasil ou pelo portal do Simples Nacional.

Quais são as condições de refinanciamento?

A empresa deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem qualquer redução, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser pago:

  • Em parcela única com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e
  • Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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