Com o intuito de desburocratizar e estimular o
empreendedorismo, algumas medidas vêm sendo tomadas pelo governo brasileiro para
facilitar a abertura/fechamento de pequenas e médias empresas com mais
facilidade, regime tributário simplificado, linhas de financiamento etc.
A criação do Simples Nacional foi o primeiro grande passo nessa direção. Posteriormente, veio o MEI para que os trabalhadores informais estejam dentro da legalidade e façam jus à aposentadoria, entre outros benefícios.
Agora, com a Medida Provisória 881/2019, chamada MP da Liberdade Econômica, convertida na Lei n° 13.874/2019, criou-se um novo formato jurídico que é a Sociedade Limitada Unipessoal.
O que é?
A Sociedade Limitada Unipessoal é um tipo de sociedade criada
com um sócio proprietário apenas. Esse sócio detém 100% das quotas da
Sociedade.
Uma empresa com dois ou mais sócios pode vir a ser uma
Sociedade Limitada Unipessoal no caso da permanência de apenas um sócio por
qualquer motivo.
Outra possibilidade é quando uma empresa seja a única
proprietária de outra companhia subsidiária.
Com esse novo formato jurídico, não há a necessidade da
pluralidade de sócios, basta um único sócio que detenha 100% das quotas ou
ações da Sociedade.
Qual é a diferença para a EIRELI?
A EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e foi regulamentada pela Lei n° 12.441/2011.
Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal, a EIRELI não
precisa de outros sócios para que a empresa seja criada ou alterada.
Para os dois formatos, não há qualquer impedimento quanto a
adoção de qualquer ramo de atividade, não há limite de faturamento, podem
aderir ao Simples Nacional, não há risco de comprometer o patrimônio pessoal
para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade
ilícita) etc.
A principal diferença é que a EIRELI exige um capital mínimo
de 100 vezes o salário mínimo vigente no momento em que a empresa for
registrada. Atualmente, com o salário mínimo de R$ 998,00, seria necessária a
integralização de R$ 99.800,00 em dinheiro ou em bens que possam ser monetariamente
avaliados.
Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem qualquer
restrição quanto ao capital a ser integralizado.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Para quem deseja empreender e não possui sócios, o novo
formato jurídico apresenta as seguintes vantagens:
- Por ser uma sociedade limitada, a
responsabilidade do sócio é limitada ao capital integralizado, ou seja,
preserva-se o seu patrimônio;
- Assim como qualquer sociedade limitada, não há
um limite mínimo de capital social; e
- Qualquer atividade profissional regulamentada
pode ser exercida pela sociedade.
Como fazer o registro?
A regularização da Sociedade Limitada Unipessoal segue o
rito normal de qualquer limitada, com registro na Junta Comercial ou em
Cartório, inscrição na Receita Federal do Brasil para obtenção do CNPJ, na
Secretária da Fazenda de seu Estado para obtenção da Inscrição Estadual (quando
for contribuinte do ICMS) e na prefeitura para o ISS e Alvará de Funcionamento.
A necessidade de outras autorizações ou permissões dependem
da atividade de cada empresa.
Em suma, a criação ou alteração para uma Sociedade Limitada
Unipessoal segue o mesmo padrão de qualquer sociedade limitada.
Por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal é muito bem-vinda já que possibilita a escolha pelo empreendedor da melhor forma jurídica de constituir seu negócio.
Inscreva-se abaixo em nosso newsletter e fique por dentro das últimas notícias sobre contabilidade, finanças e tributação.
Início » Blog » Entenda o que é a Sociedade Limitada Unipessoal