Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões que mais impactam o bolso de qualquer empresa. A diferença entre os dois regimes pode representar milhares de reais a mais — ou a menos — em impostos ao longo de um ano. E, ao contrário do que muita gente pensa, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais barata.
Neste artigo, a TEC Contabilidade explica de forma clara como cada regime funciona, quando um vale mais a pena que o outro e como descobrir, na prática, qual deles fará sua empresa pagar menos imposto.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Sua principal vantagem é a simplicidade: em vez de pagar vários impostos separadamente, a empresa recolhe tudo em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Essa guia reúne até oito tributos de uma só vez, entre eles IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e a contribuição previdenciária patronal (CPP). A alíquota varia conforme a atividade da empresa e a faixa de faturamento, organizada em cinco tabelas chamadas de anexos:
- Anexo I — Comércio (alíquota inicial de 4%)
- Anexo II — Indústria (alíquota inicial de 4,5%)
- Anexo III — Serviços como academias, agências e laboratórios (inicial de 6%)
- Anexo IV — Serviços como construção e advocacia (inicial de 4,5%)
- Anexo V — Serviços intelectuais como engenharia e consultoria (inicial de 15,5%)
Um detalhe importante é o chamado Fator R: empresas de serviços que gastam pelo menos 28% do faturamento com folha de pagamento podem migrar do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato). Esse cálculo costuma fazer toda a diferença para clínicas, escritórios e consultorias.
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime voltado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Aqui, a Receita Federal não calcula o imposto sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma margem de lucro presumida — uma porcentagem fixa definida por lei conforme a atividade.
Para o cálculo do IRPJ, presume-se um lucro de 8% sobre o faturamento no comércio e 32% nos serviços. Sobre essa base presumida incidem os tributos:
- IRPJ — 15% sobre o lucro presumido, mais 10% adicional sobre o que exceder R$ 20 mil/mês
- CSLL — 9% sobre a base presumida (12% no comércio, 32% nos serviços)
- PIS — 0,65% sobre o faturamento
- COFINS — 3% sobre o faturamento
- ISS — de 2% a 5% para serviços (municipal)
- ICMS — varia conforme o estado, para comércio e indústria
Diferentemente do Simples, no Lucro Presumido cada tributo é apurado e pago separadamente, o que exige um acompanhamento contábil mais próximo.
Comparação direta entre os dois regimes
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|
| Limite de faturamento | R$ 4,8 milhões/ano | R$ 78 milhões/ano |
| Forma de pagamento | Guia única (DAS) | Tributos separados |
| Base de cálculo | Faturamento | Lucro presumido |
| Complexidade | Baixa | Média a alta |
| Melhor para | Margens menores e folha alta | Margens altas e folha enxuta |
Qual regime paga menos imposto?
Não existe resposta única — e é exatamente por isso que tanta empresa paga mais imposto do que precisaria. O regime mais vantajoso depende de três fatores principais:
1. A margem de lucro do negócio
O Lucro Presumido cobra imposto sobre uma margem fixa (8% no comércio, 32% nos serviços). Se a sua empresa tem margem maior que essa presunção, o Lucro Presumido tende a ser vantajoso, porque você paga imposto sobre uma base menor que o lucro real. Se a margem é menor, o Simples geralmente vence.
2. O peso da folha de pagamento
Para empresas de serviços, o Fator R é decisivo. Com folha acima de 28% do faturamento, o Simples no Anexo III começa em 6% — muito competitivo. Sem folha relevante, a empresa cai no Anexo V (15,5%) e o Lucro Presumido pode ficar mais barato.
3. O faturamento mensal
No Simples, a alíquota sobe conforme o faturamento cresce. Empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões frequentemente descobrem que o Lucro Presumido passou a ser mais econômico — mas continuam no Simples por falta de uma análise atualizada.
Um exemplo prático
Imagine uma empresa de serviços de consultoria que fatura R$ 50 mil por mês, sem funcionários registrados. No Simples Nacional, sem folha de pagamento relevante, ela cairia no Anexo V, com alíquota efetiva em torno de 15,5%, resultando em aproximadamente R$ 7.750 de imposto no mês.
No Lucro Presumido, a mesma empresa pagaria IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS que, somados, podem ficar próximos de 13,33% do faturamento, ou cerca de R$ 6.665 — uma economia relevante ao longo do ano.
Agora, se essa mesma empresa contratasse funcionários e a folha ultrapassasse 28% do faturamento, ela migraria para o Anexo III do Simples (alíquota inicial de 6%) e o cenário se inverteria completamente. É essa análise que define a economia real.
Como tomar a decisão certa
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido não deveria ser feita por achismo nem repetida automaticamente todo ano. O ideal é fazer um planejamento tributário que simule os dois cenários com os números reais da sua empresa, considerando faturamento, margem, folha de pagamento e perspectivas de crescimento.
Essa análise pode ser refeita anualmente, já que a opção pelo regime tributário é definida no início de cada ano-calendário. Uma revisão bem feita costuma se pagar muitas vezes em economia de impostos.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.