Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos imposto?

Escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões que mais impactam o bolso de qualquer empresa. A diferença entre os dois regimes pode representar milhares de reais a mais — ou a menos — em impostos ao longo de um ano. E, ao contrário do que muita gente pensa, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais barata.

Neste artigo, a TEC Contabilidade explica de forma clara como cada regime funciona, quando um vale mais a pena que o outro e como descobrir, na prática, qual deles fará sua empresa pagar menos imposto.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Sua principal vantagem é a simplicidade: em vez de pagar vários impostos separadamente, a empresa recolhe tudo em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Essa guia reúne até oito tributos de uma só vez, entre eles IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e a contribuição previdenciária patronal (CPP). A alíquota varia conforme a atividade da empresa e a faixa de faturamento, organizada em cinco tabelas chamadas de anexos:

  • Anexo I — Comércio (alíquota inicial de 4%)
  • Anexo II — Indústria (alíquota inicial de 4,5%)
  • Anexo III — Serviços como academias, agências e laboratórios (inicial de 6%)
  • Anexo IV — Serviços como construção e advocacia (inicial de 4,5%)
  • Anexo V — Serviços intelectuais como engenharia e consultoria (inicial de 15,5%)

Um detalhe importante é o chamado Fator R: empresas de serviços que gastam pelo menos 28% do faturamento com folha de pagamento podem migrar do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato). Esse cálculo costuma fazer toda a diferença para clínicas, escritórios e consultorias.

O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime voltado a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Aqui, a Receita Federal não calcula o imposto sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma margem de lucro presumida — uma porcentagem fixa definida por lei conforme a atividade.

Para o cálculo do IRPJ, presume-se um lucro de 8% sobre o faturamento no comércio e 32% nos serviços. Sobre essa base presumida incidem os tributos:

  • IRPJ — 15% sobre o lucro presumido, mais 10% adicional sobre o que exceder R$ 20 mil/mês
  • CSLL — 9% sobre a base presumida (12% no comércio, 32% nos serviços)
  • PIS — 0,65% sobre o faturamento
  • COFINS — 3% sobre o faturamento
  • ISS — de 2% a 5% para serviços (municipal)
  • ICMS — varia conforme o estado, para comércio e indústria

Diferentemente do Simples, no Lucro Presumido cada tributo é apurado e pago separadamente, o que exige um acompanhamento contábil mais próximo.

Comparação direta entre os dois regimes

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Limite de faturamentoR$ 4,8 milhões/anoR$ 78 milhões/ano
Forma de pagamentoGuia única (DAS)Tributos separados
Base de cálculoFaturamentoLucro presumido
ComplexidadeBaixaMédia a alta
Melhor paraMargens menores e folha altaMargens altas e folha enxuta

Qual regime paga menos imposto?

Não existe resposta única — e é exatamente por isso que tanta empresa paga mais imposto do que precisaria. O regime mais vantajoso depende de três fatores principais:

1. A margem de lucro do negócio

O Lucro Presumido cobra imposto sobre uma margem fixa (8% no comércio, 32% nos serviços). Se a sua empresa tem margem maior que essa presunção, o Lucro Presumido tende a ser vantajoso, porque você paga imposto sobre uma base menor que o lucro real. Se a margem é menor, o Simples geralmente vence.

2. O peso da folha de pagamento

Para empresas de serviços, o Fator R é decisivo. Com folha acima de 28% do faturamento, o Simples no Anexo III começa em 6% — muito competitivo. Sem folha relevante, a empresa cai no Anexo V (15,5%) e o Lucro Presumido pode ficar mais barato.

3. O faturamento mensal

No Simples, a alíquota sobe conforme o faturamento cresce. Empresas próximas do teto de R$ 4,8 milhões frequentemente descobrem que o Lucro Presumido passou a ser mais econômico — mas continuam no Simples por falta de uma análise atualizada.

Um exemplo prático

Imagine uma empresa de serviços de consultoria que fatura R$ 50 mil por mês, sem funcionários registrados. No Simples Nacional, sem folha de pagamento relevante, ela cairia no Anexo V, com alíquota efetiva em torno de 15,5%, resultando em aproximadamente R$ 7.750 de imposto no mês.

No Lucro Presumido, a mesma empresa pagaria IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS que, somados, podem ficar próximos de 13,33% do faturamento, ou cerca de R$ 6.665 — uma economia relevante ao longo do ano.

Agora, se essa mesma empresa contratasse funcionários e a folha ultrapassasse 28% do faturamento, ela migraria para o Anexo III do Simples (alíquota inicial de 6%) e o cenário se inverteria completamente. É essa análise que define a economia real.

Como tomar a decisão certa

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido não deveria ser feita por achismo nem repetida automaticamente todo ano. O ideal é fazer um planejamento tributário que simule os dois cenários com os números reais da sua empresa, considerando faturamento, margem, folha de pagamento e perspectivas de crescimento.

Essa análise pode ser refeita anualmente, já que a opção pelo regime tributário é definida no início de cada ano-calendário. Uma revisão bem feita costuma se pagar muitas vezes em economia de impostos.

A TEC Contabilidade faz essa análise para você

Na TEC Contabilidade, fazemos um diagnóstico tributário gratuito para identificar qual regime fará a sua empresa pagar menos imposto — com base nos seus números reais, não em suposições. Se já existe uma forma legal de reduzir a sua carga tributária, nós encontramos.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso específico.

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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