Arquivo de tag ativos no exterior

Os rendimentos e ganhos de capital de aplicações em moeda estrangeira

Os rendimentos e ganhos de capital de aplicações em moeda estrangeira, auferidos por residentes no Brasil, são rotineiramente objeto de tributação equivocada, ou ainda pior, seja por desconhecimento da legislação ou deliberada decisão, não são declarados às autoridades fiscais brasileiras. Ler mais

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT permite que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto e multa devidos deverão ocorrer até 31 de julho de 2017. Ler mais

Fim do prazo para adesão ao RERCT

Termina hoje o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá apresentar a Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes. O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.

A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.

 

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Lei 13.254/16 – Regularização de ativos no exterior

Essa lei dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, permitindo que titulares de ativos no exterior em 31 de dezembro de 2014, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais