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Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT permite que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto e multa devidos deverão ocorrer até 31 de julho de 2017. Ler mais

Lei 13.254/16 – Regularização de ativos no exterior

Essa lei dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, permitindo que titulares de ativos no exterior em 31 de dezembro de 2014, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais