Arquivo de tag contribuição

DIRF 2020

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2020 é uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal Ler mais

DCTFWeb – Fique por dentro da nova declaração da Receita Federal

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – será mais uma das inúmeras obrigações acessórias por meio da qual o contribuinte confessará débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Ler mais

Pagamento da Contribuição Sindical em 2018

Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que promove a reforma trabalhista, várias mudanças impactaram empregadores e trabalhadores e uma delas é o pagamento da Contribuição Sindical em 2018. Ler mais

Cronograma de obrigações periódicas para empregadores em 2018

Além das inúmeras obrigações principais e acessórias que a grande parte dos empregadores devem cumprir, em 2018, teremos algumas novidades. Confira abaixo os principais destaques e não perca o prazo. Ler mais

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física com a Fazenda Nacional relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212/1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Ler mais

Tributos e impostos são a mesma coisa?

Sempre ouvimos de todo tipo de contribuinte que pagamos muitos impostos, mas nem toda tributação é imposto. Falar de tributos sempre gera muita confusão, porque um tributo comporta algumas espécies e, regra geral, os contribuintes não sabem diferenciá-las. Mas, neste post, vamos esclarecer o que é tributo e o que é imposto. Depois da leitura, garanto que não restarão mais dúvidas. Ler mais

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

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