O envio do SPED ECF 2018, referente ao ano-calendário de 2017, deve ser feito até às 23h59min59s do dia 31 de julho de 2018.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ler mais