Arquivo de tag pessoa jurídica

Contingências e provisões

Contingência é uma condição ou situação possível que resulta de eventos passados cujo resultado final, favorável ou desfavorável, será determinado pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos. A estimativa quanto ao desfecho e o efeito financeiro da contingência são estipulados pelo julgamento da administração da companhia, apoiado em estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta. Na contabilidade, a contingência deve ser evidenciada nas Demonstrações Contábeis por meio de notas explicativas ou pela constituição de provisão. Ler mais

eSocial

O Decreto n° 8.373 de 2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial. Através deste sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo as informações sobre vínculos, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, comunicação de acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS de seus trabalhadores. O objetivo é unificar e simplificar a prestação de informações pelas pessoas físicas e jurídicas a diversos entes estatais. Ler mais

Receita de locação de imóvel: melhor alugar por pessoa física ou pessoa jurídica?

O proprietário de imóvel destinado a aluguel poderá fazê-lo diretamente pela sua própria pessoa física ou por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, ou seja, a locação.
A locação por meio de pessoa jurídica está sujeita a uma carga tributária inferior a de pessoa física, o que pode representar, dependendo dos valores envolvidos, uma boa economia.
A TEC pode auxiliá-lo na avaliação e cálculos desta oportunidade, inclusive na constituição e contabilidade da pessoa jurídica.

 

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EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

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