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DIRF 2019

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1836/2018 dispondo sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019. Ler mais

Por que contratar contador para fazer o Imposto de Renda?

O período para declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, vai de 1° de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2018 e, durante esse prazo, é normal encontrar contribuintes com as mais diversas dúvidas. Ler mais

Entrega da DIRF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF 2018 relativo ao ano-calendário de 2017 encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018. Para fazer o envio da declaração, é preciso utilizar o programa Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Ler mais

Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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Prazo para entregar IR 2017 começa hoje e vai até 28/04

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começa hoje e termina no dia 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do imposto é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso, vale a pena entregar mais cedo. Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano.

Veja quem é obrigado a declarar:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ou
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
– teve ganho com venda de bens; ou
– comprou ou vendeu ações; ou
– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de – 2016 ou nos próximos anos; ou
– era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir telefone e e-mail. Mas a Receita Federal diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar, nem enviar mensagens para o contribuinte. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o cadastro de pessoa física. Outra novidade é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes, isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.

 

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