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Nova fase do eSocial

Apesar da promessa do Comitê Gestor do eSocial de mudança do calendário de implementação para empresas com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, conforme divulgamos aqui, o fato é que, até o momento, não houve a alteração formal da data de entrada da nova obrigação para as pequenas empresas. Ler mais

eSocial obrigatório para todas as empresas

A partir de 16 de julho de 2018, o eSocial será obrigatório para todas as empresas privadas, independente do faturamento.

Empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016, tiveram que aderir ao eSocial já no início de 2018. Agora, o restante das empresas, que faturaram menos de R$ 78 milhões em 2016, deve aderir ao sistema. Ler mais

SPED ECD 2018

O envio do SPED ECD 2018, referente ao ano-calendário de 2017, deve ser feito até às 23h59min59s do dia 30 de maio de 2018.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do SPED, que tem como objetivo a substituição da escrituração feita em papel pela escrituração digital, transmitida via arquivo. Ler mais

DCTFWeb – Fique por dentro da nova declaração da Receita Federal

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – será mais uma das inúmeras obrigações acessórias por meio da qual o contribuinte confessará débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Ler mais

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ler mais

EFD-Reinf é a mais nova modalidade do Sped

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2017 a Instrução Normativa 1701 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A nova obrigação acessória substituirá a Dirf, Rais, CAGED, Sefip e GFIP. Deverá ser cumprida a partir de 1° de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deverá estabelecer condições especiais para cumprimento da obrigação. A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.

 

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Nova versão do programa SPED ECF

Foi publicada a versão 2.0.8 do programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de recuperação da ECD no caso de ECF com forma de tributação mista.

SPED ECF

 

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