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Prazo para entregar IR 2017 começa hoje e vai até 28/04

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2017 começa hoje e termina no dia 28 de abril. Quem entregar com atraso terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Quem entrega a declaração antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. A restituição do imposto é feita de junho a dezembro. Quem recebe primeiro são idosos, pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação desses pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração. Por isso, vale a pena entregar mais cedo. Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano.

Veja quem é obrigado a declarar:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano; ou
– ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; ou
– teve ganho com venda de bens; ou
– comprou ou vendeu ações; ou
– recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de – 2016 ou nos próximos anos; ou
– era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
– passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
– vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir telefone e e-mail. Mas a Receita Federal diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar, nem enviar mensagens para o contribuinte. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o cadastro de pessoa física. Outra novidade é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes, isso era pedido só para quem tinha 14 anos.

Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados.

 

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Programa da DIRF 2017 já está disponível

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A IN RFB nº 1.686 ainda estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

 

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