Reforma tributária: o que muda para a sua empresa na prática

Reforma tributária: o que muda para a sua empresa na prática

A maior mudança no sistema de impostos brasileiro em décadas já começou — e 2026 é o ano em que ela saiu do papel e entrou na nota fiscal da sua empresa. Mesmo sem aumento de carga tributária neste primeiro momento, todas as empresas do regime normal já têm novas obrigações valendo. Quem não se adaptar corre risco de ter notas fiscais rejeitadas e enfrentar problemas com o Fisco.

Neste guia atualizado, a TEC Contabilidade explica, de forma direta, o que é a reforma tributária, o que já mudou em 2026 e o que sua empresa precisa fazer agora.

O que é a reforma tributária, em poucas palavras

A reforma tributária substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), nos moldes do que a maioria dos países já adota. O objetivo é simplificar o sistema, acabar com a cobrança em cascata (imposto sobre imposto) e dar mais transparência.

Na prática, os tributos atuais serão extintos e darão lugar a dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS, Cofins e IPI, no âmbito federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal)

Haverá ainda um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), com função regulatória, incidindo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O que já mudou em 2026: o ano-teste

2026 é o que se pode chamar de “ensaio geral” da reforma. Desde 1º de janeiro, os novos tributos passaram a existir juridicamente, com uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) que deve ser calculada e destacada nas notas fiscais. Mas atenção ao ponto que mais tranquiliza o empresário:

Não há pagamento de CBS e IBS em 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento desses tributos ao longo de todo o ano-teste, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias. Ou seja, 2026 tem caráter meramente informativo: você calcula, destaca na nota e informa ao Fisco — mas não desembolsa nada.

O recado é importante: a dispensa não é automática. Ela depende do cumprimento correto das obrigações. A empresa que não destacar os tributos e não preencher os novos códigos pode perder o benefício e passar a dever o imposto já neste ano.

As novas obrigações que já valem

Mesmo sendo simbólica, a alíquota-teste trouxe obrigações imediatas para as empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real):

  • Destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais — NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros precisam discriminar os novos tributos em cada item
  • Novos códigos fiscais — o CST-IBS/CBS (situação tributária) e o cClassTrib (classificação do item) passaram a ser obrigatórios
  • Adaptação dos sistemas — ERPs e emissores de nota precisaram ser atualizados para o novo padrão
  • Cadastros corretos — erros de NCM, CNAE ou enquadramento podem travar o faturamento e gerar rejeição de notas

Esse é o ponto mais sensível de 2026: notas fiscais com informações inconsistentes sobre os novos tributos podem ser rejeitadas, paralisando as vendas da empresa.

O calendário da transição até 2033

A reforma não acontece de uma vez. A transição é gradual e vai até 2033:

PeríodoO que acontece
2026Ano-teste: alíquota de 1% apenas informativa, com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias
2027CBS entra em vigor pleno; PIS e Cofins são extintos; IPI vai a zero (salvo Zona Franca); começa o Imposto Seletivo
2029 a 2032Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS, ano a ano
2033Modelo novo plenamente implementado; tributos antigos extintos

E quem é do Simples Nacional ou MEI?

Para empresas do Simples Nacional e MEI, 2026 é, sobretudo, um ano de acompanhar e se preparar. As mudanças mais sensíveis envolvem a padronização de documentos fiscais e a NFS-e nacional.

Há um ponto estratégico importante: a expectativa é de que empresas do Simples e MEI tenham uma janela de decisão sobre permanecer no regime favorecido ou migrar para o novo sistema a partir de 2027. Essa escolha terá impacto direto na carga tributária e na possibilidade de gerar créditos para os clientes — e precisará ser analisada caso a caso.

Qual será a alíquota final do IVA?

A alíquota-padrão do IVA Dual (CBS + IBS somados) ainda está sendo calibrada, mas as estimativas apontam para algo entre 26,5% e 28%. Pode parecer alto, mas é importante entender que, diferentemente do sistema atual, o novo modelo permite o aproveitamento amplo de créditos — a empresa abate o imposto pago nas compras do imposto devido nas vendas, eliminando a cobrança em cascata.

Por isso, o impacto real varia muito conforme o setor. Empresas de serviços com poucos insumos tendem a sentir mais; já a indústria e o comércio, que compram muito, podem se beneficiar do crédito amplo. É exatamente aí que o planejamento faz diferença.

O que sua empresa deve fazer agora

A reforma é complexa, mas as ações prioritárias para 2026 são claras:

  • Garantir que os sistemas estão adaptados para destacar IBS e CBS nas notas com os novos códigos
  • Revisar cadastros — NCM, CNAE e enquadramento tributário corretos para evitar rejeição de notas
  • Simular o impacto futuro da nova carga sobre o seu negócio, considerando o aproveitamento de créditos
  • Planejar a decisão do Simples, se for o caso, para 2027
  • Acompanhar de perto as novas regras, que ainda estão sendo detalhadas pela Receita

A TEC Contabilidade prepara sua empresa para a reforma

A transição para o novo sistema é o maior desafio fiscal das empresas brasileiras nesta década — e quem se preparar primeiro larga na frente. Na TEC Contabilidade, acompanhamos cada etapa da reforma, adaptamos a emissão de documentos, revisamos seus cadastros e simulamos o impacto da nova carga tributária no seu negócio, para que você atravesse a transição com segurança.

Fale com a gente pelo WhatsApp (31) 99119-5972 ou solicite um diagnóstico gratuito pelo nosso site. Atendemos empresas de todo o Brasil, com escritórios em Belo Horizonte e Brasília.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras vigentes em 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e os atos normativos da transição. As regras ainda estão sendo detalhadas — consulte um contador para a análise do seu caso específico.

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O

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