Deixar de ser MEI nem sempre é um problema. Muitas vezes, é o sinal de que o negócio cresceu e precisa de uma estrutura compatível com faturamento, equipe e clientes. Em 2026, a decisão entre permanecer como Microempreendedor Individual ou migrar para Microempresa deve considerar limite de receita, atividades, empregado, impostos, notas fiscais e planos para 2027.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
MEI é um regime simplificado dentro do Simples Nacional, com ocupações limitadas, contribuição mensal fixa, limite geral de R$ 81 mil em 2026 e no máximo um empregado. ME é um porte empresarial para negócios com receita anual de até R$ 360 mil, que podem optar pelo Simples Nacional quando atendem aos requisitos.
Ao virar ME, a empresa não muda necessariamente de CNPJ. Ela sai do SIMEI, atualiza enquadramento e cadastros e passa a recolher tributos pelas regras da microempresa. Dependendo da situação, pode ser necessária transformação jurídica e alteração contratual.
Quando é obrigatório deixar de ser MEI?
- Faturamento acima do limite permitido;
- Exercício de atividade não autorizada ao MEI;
- Contratação de mais de um empregado;
- Entrada de sócio;
- Abertura de filial;
- Participação do titular em outra empresa como sócio ou administrador;
- Transformação para natureza jurídica incompatível.
Cada motivo possui data de efeito e prazo de comunicação. A empresa deve identificar quando ocorreu o fato para calcular tributos e evitar períodos descobertos.
Excesso de faturamento em até 20%
Em 2026, o limite geral do MEI é R$ 81 mil. Se a receita ultrapassar o teto em até 20%, chegando a R$ 97.200, o desenquadramento por excesso normalmente produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O contribuinte paga complemento sobre o excesso conforme as regras.
Isso não significa que R$ 97.200 seja um novo limite regular. A faixa de 20% define o tratamento do excesso, não autoriza o MEI a planejar faturamento recorrente acima de R$ 81 mil.
Excesso superior a 20%
Se o faturamento superar R$ 97.200, os efeitos do desenquadramento podem retroagir a 1º de janeiro do próprio ano. A empresa passa a recalcular os tributos como microempresa desde o início, com juros e possível necessidade de retificar documentos.
No ano de abertura, o limite é proporcional e um excesso superior a 20% pode produzir efeitos desde a data de abertura do CNPJ. Por isso, projeções precisam usar os meses efetivos de atividade.
O teto anunciado para 2027 muda 2026?
Não. O limite de 2026 continua em R$ 81 mil. A atualização divulgada prevê R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Receita deste ano deve ser controlada pelo teto vigente agora.
Quanto uma ME paga de imposto?
No Simples Nacional, a alíquota depende da atividade, receita bruta acumulada nos últimos doze meses e anexo. Comércio geralmente começa no Anexo I; indústria, no II; serviços podem ficar nos Anexos III, IV ou V. A alíquota efetiva cresce conforme o faturamento.
Não é correto comparar apenas o DAS fixo do MEI com a menor alíquota nominal do Simples. A ME pode ter contribuição patronal fora da guia no Anexo IV, retenções, obrigações trabalhistas, contabilidade e tributos específicos.
Fator R para empresas de serviços
Determinados serviços podem ser tributados no Anexo III ou V conforme a relação entre folha e receita dos últimos doze meses. Quando o fator R atinge 28%, a empresa pode ir para o Anexo III; abaixo disso, tende ao V, conforme a atividade.
Pró-labore, salários, encargos e receita precisam estar corretamente registrados. Aumentar folha artificialmente apenas para mudar de anexo pode custar mais e gerar riscos.
Vantagens de migrar antes do limite
- Contratar mais empregados;
- Incluir sócios e dividir responsabilidades;
- Exercer atividades não permitidas ao MEI;
- Atender clientes que exigem estrutura e documentos específicos;
- Separar melhor patrimônio e gestão;
- Planejar crescimento sem risco de retroatividade;
- Ter contabilidade para demonstrar lucros e resultados.
A importância da contabilidade
MEI possui dispensa de escrituração contábil formal em situações específicas, embora deva controlar receitas. A microempresa precisa de escrituração, demonstrações, apuração tributária e obrigações acessórias. Isso não é apenas custo: contabilidade regular sustenta distribuição de lucros, crédito bancário e decisões.
O que muda nas notas fiscais?
O MEI usa regras e códigos próprios, como CRT 4 na NF-e/NFC-e. Após o desenquadramento, o cadastro fiscal, o CRT, os códigos e a tributação dos documentos precisam ser atualizados na data correta. Continuar emitindo como MEI pode causar rejeição ou imposto incorreto.
Folha e pró-labore
A ME pode contratar equipe conforme a legislação, mas assume folha completa, eSocial, FGTS Digital e encargos. Sócios que trabalham na empresa precisam avaliar pró-labore e contribuição previdenciária. Retiradas sem identificação misturam lucro, salário e caixa.
Como fazer o desenquadramento?
- Identifique o motivo e a data em que ocorreu;
- Projete faturamento e tributos do período;
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Atualize Junta Comercial, prefeitura e estado quando necessário;
- Altere cadastros e sistema de notas;
- Implante folha, pró-labore e contabilidade;
- Apure eventual complemento ou retroatividade;
- Avise banco, clientes e fornecedores sobre mudanças relevantes.
MEI pode voltar depois?
É possível retornar ao SIMEI quando a empresa volta a cumprir os requisitos e realiza as opções necessárias dentro do prazo. Pendências fiscais, atividade, natureza jurídica e faturamento precisam estar regulares. O retorno não é automático.
Quando migrar voluntariamente?
Vale estudar a migração antes do excesso quando contratos futuros já superarão o teto, haverá entrada de sócio, contratação de equipe ou mudança de atividade. A comunicação voluntária em janeiro pode produzir efeitos no próprio ano; em outros meses, normalmente vale a partir do ano seguinte, salvo motivo obrigatório.
Checklist de decisão
- Faturamento acumulado e contratos a receber;
- Limite proporcional no ano de abertura;
- Número de empregados necessários;
- Atividades atuais e futuras;
- Clientes e exigências comerciais;
- Anexo e alíquota efetiva no Simples;
- Fator R, folha e pró-labore;
- Custo contábil e obrigações;
- Data correta dos efeitos do desenquadramento.
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Conclusão
Permanecer no MEI por medo de imposto pode gerar uma conta maior se o negócio já ultrapassou as regras. A migração planejada permite ajustar preços, notas e caixa antes do crescimento. A melhor data depende dos contratos e do motivo do desenquadramento.
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