ICMS-ST em Minas Gerais: definitividade, restituição e complemento

ICMS-ST em Minas Gerais: definitividade, restituição e complemento

A definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST continua sendo uma decisão relevante para varejistas de Minas Gerais. A opção pode simplificar a rotina fiscal, mas também elimina, nas operações abrangidas, tanto a complementação quanto a restituição decorrentes da diferença entre o preço presumido e o preço efetivamente praticado.

Por isso, a escolha não deve ser tratada como um procedimento meramente cadastral no SIARE. Antes de aderir, a empresa precisa avaliar margens, descontos, mix de produtos, qualidade dos dados fiscais e o impacto financeiro da renúncia a eventuais créditos.

O que é a base de cálculo presumida do ICMS-ST?

Na substituição tributária progressiva, o imposto das etapas seguintes da cadeia é recolhido antecipadamente. Como o preço final ainda não é conhecido no momento da retenção, utiliza-se uma base presumida, definida por critérios como preço médio ponderado a consumidor final, preço tabelado ou margem de valor agregado.

Quando a mercadoria chega ao consumidor por valor diferente daquele que serviu de base ao recolhimento, surge uma diferença entre a tributação presumida e a operação real. É nesse ponto que entram a restituição, a complementação e, para quem atende aos requisitos mineiros, a opção pela definitividade.

O que decidiu o STF?

No Tema 201 da repercussão geral, julgado no RE 593.849, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição da diferença do ICMS-ST pago a maior quando a base efetiva da operação for inferior à presumida. O processo teve origem em Minas Gerais e superou a interpretação de que a base estimada seria sempre definitiva.

A decisão não significa, porém, que qualquer crédito possa ser apropriado sem procedimento. O contribuinte deve observar a legislação estadual, demonstrar a correspondência entre entradas e saídas e manter documentação e escrituração capazes de sustentar o cálculo. Minas Gerais também disciplinou a complementação quando o preço efetivo supera a base presumida.

Como funciona a definitividade em Minas Gerais?

A sistemática foi introduzida pelo Decreto nº 47.621/2019 e permanece contemplada na regulamentação mineira. Ao optar pela definitividade, o contribuinte concorda que a base presumida seja considerada final nas operações abrangidas. Em consequência, não recolhe complemento quando vende acima da presunção, mas também não pede restituição quando vende abaixo.

A própria Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais mantém serviço específico para registro da opção no SIARE. Como o RICMS mineiro foi reorganizado pelo Decreto nº 48.589/2023, consultas e procedimentos atuais devem considerar o RICMS/2023 e suas alterações, e não apenas a numeração do antigo RICMS/2002.

Quem pode optar?

Em linhas gerais, a opção é destinada ao contribuinte substituído exclusivamente varejista e ao contribuinte substituído que exerça atividades de atacado e varejo, neste último caso apenas em relação às operações em que atuar como varejista. A análise deve considerar o enquadramento efetivo do estabelecimento, as mercadorias sujeitas ao regime e eventuais regras específicas.

Não basta possuir inscrição estadual ou realizar vendas a consumidor final. Empresas com operações mistas, transferências, vendas interestaduais, mudanças de regime ou mercadorias com tratamentos distintos precisam separar corretamente os cenários antes de concluir que a definitividade se aplica a toda a atividade.

Quando a opção tende a ser vantajosa?

A definitividade pode ser interessante quando os preços efetivos ficam, com frequência, próximos ou acima das bases presumidas e o custo operacional de controlar cada diferença é elevado. Também pode reduzir exposição a erros de escrituração, desde que a empresa cumpra os requisitos e mantenha processos fiscais consistentes.

Por outro lado, varejistas que vendem com descontos relevantes, promoções frequentes, queima de estoque ou margens inferiores às presumidas podem abrir mão de restituições expressivas. A decisão correta depende de dados históricos, não de uma percepção genérica sobre o setor.

Como avaliar antes de aderir

  1. Mapeie os produtos: identifique quais itens continuam sujeitos ao ICMS-ST em Minas Gerais.
  2. Compare as bases: confronte a base presumida de entrada com o preço efetivo de saída ao consumidor final.
  3. Segmente as operações: separe varejo, atacado, transferências, devoluções e operações interestaduais.
  4. Simule os dois cenários: estime complementações, restituições e custo de conformidade sem a opção.
  5. Revise o cadastro fiscal: NCM, CEST, CST, CFOP e regras do ERP precisam estar coerentes.
  6. Documente a decisão: guarde memória de cálculo e fundamentos utilizados pela administração.

E se a empresa não optar?

Sem a definitividade, permanece a necessidade de apurar as diferenças nas hipóteses previstas pela legislação mineira. Se a base efetiva for superior à presumida, pode haver complemento; se for inferior, pode haver direito à restituição. A escrituração precisa seguir as regras da EFD ICMS/IPI e os manuais vigentes da SEF/MG.

O cálculo exige rastreabilidade entre mercadorias adquiridas com ICMS-ST e respectivas saídas. Quando não for possível estabelecer correspondência direta, a regulamentação prevê critérios de média ponderada. Inventários, devoluções e ajustes extemporâneos também merecem tratamento específico.

Prazo, renovação e efeitos da opção

O artigo original destacava datas excepcionais de 2019, que não devem orientar decisões atuais. O contribuinte deve consultar, em cada exercício, o serviço de definitividade no SIARE e a regulamentação vigente, porque prazos, efeitos e procedimentos podem ser alterados. A confirmação eletrônica e o termo gerado devem ser arquivados.

Principais riscos fiscais

  • considerar como varejo uma operação que não se enquadra nos requisitos;
  • aplicar a opção a mercadorias ou operações não abrangidas;
  • usar parâmetros antigos do RICMS/2002 sem verificar o RICMS/2023;
  • deixar de escriturar complementos ou restituições quando não houver definitividade;
  • tomar a decisão sem simular o efeito econômico da renúncia aos créditos.

Conclusão

A definitividade do ICMS-ST não é automaticamente boa ou ruim. Ela troca a apuração das diferenças por maior previsibilidade, mas o custo dessa simplificação pode ser a perda de restituições. Uma análise baseada em dados de vendas e no cadastro fiscal é o caminho mais seguro.

A TEC Contabilidade pode revisar o enquadramento, simular os efeitos da opção e avaliar a escrituração do ICMS-ST da sua empresa. Fale com nossa equipe antes de formalizar uma decisão no SIARE.

Veja também: entenda como a contabilidade consultiva apoia decisões tributárias e como organizar os relatórios contábeis para gestão.

Fontes oficiais

Leia também

Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance contábil e fiscal - CRCMG 115494/O