DIRF 2019

DIRF 2019

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1836/2018 dispondo sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019.

Para que serve a DIFR 2019?

A DIRF serve para que a Receita Federal verifique se empresários e pessoas jurídicas estão fazendo a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de seus colaboradores, assim, evitando a sonegação.

O que muda na DIRF 2019?

As principais alterações relativamente aos anos anteriores são:

  • Previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes de cargos específicos do serviço público (advogado da União, procuradores e cargos suplementares); e
  • Exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 por pessoas jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Obrigação de envio da DIRF 2019

A apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2018, por si ou como representantes de terceiros;
  • Os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; e
  • Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Prazo para entrega da DIRF 2019

A DIRF 2019 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2019, que será disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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