Para as empresas do Simples Nacional, o eSocial é prorrogado para janeiro de 2019

Para as empresas do Simples Nacional, o eSocial é prorrogado para janeiro de 2019

Agora é oficial: com a publicação da Resolução de n° 5 do Comitê Diretivo do eSocial, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o eSocial é prorrogado para janeiro de 2019.

Acatou-se ao pleito do SESCON-SP e da FENACON em virtude das dificuldades enfrentadas por diversas empresas para o cumprimento da obrigação acessória.

É importante destacar o critério adotado para a mudança de cronograma: apenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão aderir ao eSocial a partir de janeiro de 2019.

Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões e não seja optante do Simples Nacional continuam com o cronograma atual e devem ficar alertas para não perderem o prazo.

Como ficou o novo cronograma?

Com a mudança, definidos novos prazos para as empresas enquadradas no Simples Nacional enviarem os eventos ao eSocial, temos um novo cronograma:

  • 1° grupo – empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
    Tabelas: 08/01/2018
    Não periódicos: 01/03/2018
    Periódicos: 08/05/2019
    Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 08/2018
    Substituição GFIP FGTS: 11/2018
    SST: 07/2019
  • 2° grupo – empresas com faturamento até de R$ 78 milhões em 2016
    Tabelas: 16/07/2018
    Não periódicos: 10/10/2018
    Periódicos: 10/01/2019
    Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 04/2019
    Substituição GFIP FGTS: 04/2019
    SST: 01/2020
  • 3° grupo – empresas optantes pelo Simples Nacional
    Tabelas: 10/01/2019
    Não periódicos: 10/04/2019
    Periódicos: 10/07/2019
    Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 10/2019
    Substituição GFIP FGTS: 10/2019
    SST: 07/2020
  • 4° grupo – entes públicos e organizações internacionais
    Tabelas: 01/2020
    Não periódicos: a ser definido
    Periódicos: a ser definido
    Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: a ser definido
    SST: 01/2021

A notícia da prorrogação possibilita que os profissionais envolvidos tenham mais tempo para se prepararem.

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Sobre o Autor

Alexandre Marinho administrator

Contador e administrador com especialização em Compliance.CRCMG 115494/O

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