Agora é oficial: com a publicação da Resolução de n° 5 do Comitê Diretivo do eSocial, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o eSocial é prorrogado para janeiro de 2019.
Acatou-se ao pleito do SESCON-SP e da FENACON em virtude das dificuldades enfrentadas por diversas empresas para o cumprimento da obrigação acessória.
É importante destacar o critério adotado para a mudança de cronograma: apenas empresas optantes pelo Simples Nacional deverão aderir ao eSocial a partir de janeiro de 2019.
Empresas que faturam até R$ 4,8 milhões e não seja optante do Simples Nacional continuam com o cronograma atual e devem ficar alertas para não perderem o prazo.
Como ficou o novo cronograma?
Com a mudança, definidos novos prazos para as empresas enquadradas no Simples Nacional enviarem os eventos ao eSocial, temos um novo cronograma:
- 1° grupo – empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Tabelas: 08/01/2018
Não periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2019
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 08/2018
Substituição GFIP FGTS: 11/2018
SST: 07/2019 - 2° grupo – empresas com faturamento até de R$ 78 milhões em 2016
Tabelas: 16/07/2018
Não periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 04/2019
Substituição GFIP FGTS: 04/2019
SST: 01/2020 - 3° grupo – empresas optantes pelo Simples Nacional
Tabelas: 10/01/2019
Não periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: 10/2019
Substituição GFIP FGTS: 10/2019
SST: 07/2020 - 4° grupo – entes públicos e organizações internacionais
Tabelas: 01/2020
Não periódicos: a ser definido
Periódicos: a ser definido
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: a ser definido
SST: 01/2021
A notícia da prorrogação possibilita que os profissionais envolvidos tenham mais tempo para se prepararem.
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