Arquivo de tag DIRF

DIRF 2020

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF 2020 é uma declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal Ler mais

DIRF 2019

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1836/2018 dispondo sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – DIRF 2019. Ler mais

Imposto de Renda 2018: saiba qual é a situação de sua declaração

Com o término do prazo para entrega do Imposto de Renda 2018, é hora de acompanhar a situação de sua declaração através de extrato disponibilizado pela Receita Federal.

Essa medida visa identificar, de forma rápida, eventuais problemas ou pendências na declaração e corrigi-las antes de cair na malha fina e ser convocado para dar explicações. Ler mais

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ler mais

Entrega da DIRF 2018

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017, o prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte ou DIRF 2018 relativo ao ano-calendário de 2017 encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018. Para fazer o envio da declaração, é preciso utilizar o programa Receitanet, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. Ler mais

Programa da DIRF 2017 já está disponível

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1.686 que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (PDG DIRF2017). O programa já está disponível para download no site da Receita Federal, podendo ser acessado aqui.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
– O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
– Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A IN RFB nº 1.686 ainda estabeleceu que o prazo de entrega da DIRF2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.

 

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