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Regularização de Ativos no Exterior

A Lei 13.428/17 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct, permitindo que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais

Fim do prazo para adesão ao RERCT

Termina hoje o prazo para adesão ao RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Para aderir ao regime, o contribuinte deverá apresentar a Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes. O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.

A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.

 

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Lei 13.254/16 – Regularização de ativos no exterior

Essa lei dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, permitindo que titulares de ativos no exterior em 31 de dezembro de 2014, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais