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A reforma tributária vai alterar a tributação dos aluguéis já em 2026

A partir de 2026, quem recebe renda de aluguel no Brasil precisa ficar atento às mudanças significativas trazidas pela reforma tributária Ler mais

Retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamento de aluguel

Para determinar se existe ou não a retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamento de aluguel, é necessário antes ter o conhecimento de quem é o locador e quem é o locatário. Ler mais

Receita de locação de imóvel: melhor alugar por pessoa física ou pessoa jurídica?

O proprietário de imóvel destinado a aluguel poderá fazê-lo diretamente pela sua própria pessoa física ou por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, ou seja, a locação.
A locação por meio de pessoa jurídica está sujeita a uma carga tributária inferior a de pessoa física, o que pode representar, dependendo dos valores envolvidos, uma boa economia.
A TEC pode auxiliá-lo na avaliação e cálculos desta oportunidade, inclusive na constituição e contabilidade da pessoa jurídica.

 

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Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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