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Retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamento de aluguel

A retenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de aluguel depende, antes de tudo, de quem é o locador e quem é o locatário. Ler mais

A reforma tributária vai alterar a tributação dos aluguéis já em 2026

A partir de 2026, quem recebe renda de aluguel no Brasil precisa ficar atento às mudanças significativas trazidas pela reforma tributária Ler mais

Receita de locação de imóvel: melhor alugar por pessoa física ou pessoa jurídica?

O proprietário de imóvel destinado a aluguel poderá fazê-lo diretamente pela sua própria pessoa física ou por meio de pessoa jurídica constituída para esse fim, ou seja, a locação.
A locação por meio de pessoa jurídica está sujeita a uma carga tributária inferior a de pessoa física, o que pode representar, dependendo dos valores envolvidos, uma boa economia.
A TEC pode auxiliá-lo na avaliação e cálculos desta oportunidade, inclusive na constituição e contabilidade da pessoa jurídica.

 

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Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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