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Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

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Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017. Ler mais

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física com a Fazenda Nacional relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212/1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Ler mais

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2017 e os débitos vencidos até 30 de abril de 2017 podem ser regularizados, mediante condições e forma de quitação específicas, inclusive parcelamento.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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PERT – Programa de Regularização Tributária – Medida Provisória nº 766/2017

O Programa de Regularização Tributária, criado pela Medida Provisória nº 766/2017, permite a regularização e quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo final para adesão é 31 de maio de 2017 e os débitos que podem ser regularizados, as condições e forma de quitação estão em dispostos em legislação específica.
A TEC, com seus especialistas, auxilia na avaliação da oportunidade de aderir ao programa, inclusive quanto a débitos ora em discussão em via administrativa ou judicial, na apuração dos valores envolvidos, compensação de perdas fiscais, consolidação da dívida e opção pela modalidade de parcelamento/pagamento.

 

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