Arquivo de tag tributação

Mudar de contador

A contabilidade é um serviço indispensável para qualquer empresa, independentemente de seu porte ou ramo de atividade. Além do contador ser o responsável pela regularidade fiscal, através da contabilidade que o empresário tem a ciência das receitas, custos, fluxo de caixa, grau de endividamento, rentabilidade e lucratividade de sua empresa. Sem uma boa gestão respaldada em números e análises técnicas, é impossível manter a saúde financeira de qualquer negócio. Ler mais

Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

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Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017. Ler mais

Principais pontos da proposta de reforma tributária

O relator da reforma tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou nesta semana uma minuta de sua proposta para a reforma tributária, a qual está sendo discutida em uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Ler mais

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física com a Fazenda Nacional relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212/1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Ler mais

Débito em conta de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional

A partir de agora, está disponível a funcionalidade de pagamento via débito em conta-corrente dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por enquanto, a funcionalidade está disponível para o DAS Avulso, DAS-DAU e DAS-MEI.

Por ora, o Banco do Brasil é o único conveniado. Apenas usuários desse banco, que tenham acesso ao Internet Banking, poderão usufruir do serviço.

Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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