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Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Os contribuintes pessoas físicas que realizaram investimentos em criptomoedas, como o Bitcoin, em 2018 e se encaixam em alguma condição de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF 2019, devem informar a posse e o lucro com esses ativos. Ler mais

Imposto de Renda 2018: saiba qual é a situação de sua declaração

Com o término do prazo para entrega do Imposto de Renda 2018, é hora de acompanhar a situação de sua declaração através de extrato disponibilizado pela Receita Federal.

Essa medida visa identificar, de forma rápida, eventuais problemas ou pendências na declaração e corrigi-las antes de cair na malha fina e ser convocado para dar explicações. Ler mais

Por que contratar contador para fazer o Imposto de Renda?

O período para declarar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, vai de 1° de março até as 23h59min59s do dia 30 de abril de 2018 e, durante esse prazo, é normal encontrar contribuintes com as mais diversas dúvidas. Ler mais

Imposto de Renda 2018

No dia 1° de março, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 1794 que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Ler mais

Saiba quais são os erros mais comuns ao preencher a declaração do IR

Alguns dos erros mais comuns que o contribuinte comete ao declarar o imposto de renda:

Omitir rendimentos
É um dos principais erros cometidos. É comum que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma. A empresa envia a informação para a Receita e o contribuinte sonega. Cai na malha fina.

Despesas médicas
Outro erro comum é declarar despesas médicas que não têm comprovação. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente e a Receita pode pedir comprovação de todas as despesas declaradas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da entrega da declaração. Despesas como vacina e remédio não são dedutíveis.

Renda de aluguel
Aluguel recebido pela pessoa física é rendimento tributável e precisa ser declarado, independentemente do valor. O inquilino também é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Valor dos bens
Atualizar o valor da casa, carro ou qualquer outro bem pelo valor de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas quem faz grandes reformas em um imóvel poderá usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar as despesas.

Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia deverá declarar o valor, seja qual for. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Após a entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro deve enviar uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e sofrer algum tipo de penalidade.

 

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