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Novas regras do Simples Nacional a partir de 2018

A Lei Complementar n° 155 de 2016 entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2018 e, com ela, traz uma série de alterações ao Simples Nacional. Dentre as inúmeras modificações, destacamos as mais importantes, que são:

  • Novos limites de faturamento e faixas de transição;
  • Novas alíquotas e anexos;
  • Novas atividades;
  • Fator R;
  • Novo redutor de receita;
  • Linhas de crédito exclusivas para ME e EPP.

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Redução indevida no cálculo do Simples Nacional gera multa e juros

Em outubro, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que já identificou mais de 100.000 empresas que, sem amparo legal, reduziram indevidamente o valor a ser pago no Simples Nacional. Essas empresas utilizaram de benefícios fiscais como isenção, alíquota zero e suspensão de tributos, benesses que só são aplicáveis para empresas que apuram seus tributos com base no Lucro Real e Presumido, para reduzir indevidamente o cálculo do valor do DAS até a competência de setembro de 2017. Ler mais

Contingências e provisões

Contingência é uma condição ou situação possível que resulta de eventos passados cujo resultado final, favorável ou desfavorável, será determinado pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos. A estimativa quanto ao desfecho e o efeito financeiro da contingência são estipulados pelo julgamento da administração da companhia, apoiado em estudos e pareceres técnicos que reflitam uma posição isenta. Na contabilidade, a contingência deve ser evidenciada nas Demonstrações Contábeis por meio de notas explicativas ou pela constituição de provisão. Ler mais

Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1728/2017 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o qual permite que as dívidas dos produtores rurais pessoas físicas ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física com a Fazenda Nacional relativas às contribuições de que trata o art. 25 da nº Lei 8.212/1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Ler mais

A contabilidade e os tempos de crise

A economia é cíclica, apresentando etapas de expansão e fases de contração. Uma crise econômica é um período de escassez do nível de produção, da comercialização e do consumo de produtos e serviços.

As possíveis características de uma crise econômica são a recessão, com queda da atividade, desemprego, falências e concordatas, aumento da capacidade ociosa, queda nos investimentos, inflação e, quando é prolongada (três ou quatro anos), denomina-se depressão. Considerando estes períodos cíclicos, as empresas, assim como as pessoas, devem estar preparadas para os tempos difíceis. Ler mais

Contabilidade e relatórios

A contabilidade consiste no registro de operações e movimentações financeiras no patrimônio de uma empresa ou entidade.  Abrange um conjunto de princípios, normas e procedimentos para controlar o patrimônio das organizações, medindo, interpretando e informando os fatos contábeis aos donos das empresas ou para os tomadores de decisão. Com seus relatórios, a administração ou gerência tem conhecimento da situação da empresa ou entidade, bem como suporte para a tomada de decisões presentes e futuras. Ler mais

Regularização de Ativos no Exterior

A Lei 13.428/17 dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – Rerct, permitindo que titulares de ativos no exterior em 30 de junho de 2016, não declarados anteriormente às autoridades, compreendendo contas correntes, imóveis, aplicações financeiras etc., possam regularizar a sua situação perante a Receita Federal e o Banco Central do Brasil. Ler mais