O Simples Nacional continua com a Reforma Tributária, mas 2026 trouxe escolhas decisivas para 2027. Empresas precisam comparar CBS e IBS dentro do DAS com o regime regular, considerando créditos, clientes, fornecedores, preços e capacidade operacional — além de observar novos prazos.
O Simples Nacional acabou?
Não. O regime foi preservado e continua reunindo tributos em uma guia única. A novidade é que CBS e IBS passam a integrar a nova lógica de tributação do consumo e podem, em determinadas condições, ser apurados fora do DAS. Essa possibilidade ficou conhecida informalmente como “Simples híbrido”.
Os demais tributos abrangidos pelo Simples permanecem no regime simplificado. Portanto, escolher o regime regular para CBS e IBS não significa abandonar integralmente o Simples. Significa separar a apuração desses dois tributos e assumir controles semelhantes aos utilizados por empresas do regime regular.
Qual é o prazo de opção para 2027?
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A antecipação exige que empresas em início de atividade, negócios que pretendem mudar de regime e contribuintes com pendências façam a análise antes do prazo.
A empresa que já é optante e deseja continuar no modelo tradicional, com CBS e IBS dentro do DAS, não precisa escolher o regime regular. Já aquela que pretende recolher os dois novos tributos por fora deve formalizar a opção no período indicado. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, observadas eventuais atualizações oficiais.
CBS e IBS dentro do DAS
Nesse modelo, a empresa mantém a facilidade da guia única e uma rotina tributária mais simples. A apropriação e a transferência de créditos seguem limitações próprias do regime, o que pode reduzir a atratividade comercial quando os clientes são empresas que valorizam créditos integrais de IBS e CBS.
A permanência dentro do DAS pode ser adequada para negócios voltados ao consumidor final, empresas com estrutura administrativa enxuta e atividades em que o crédito não seja fator relevante na decisão do cliente. Mesmo assim, é necessário simular a carga efetiva e não escolher apenas pela comodidade.
CBS e IBS pelo regime regular
Ao optar pelo regime regular, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas retira CBS e IBS da guia única. Esses tributos passam a ser apurados conforme as regras gerais, com débitos nas saídas e créditos permitidos nas entradas. A empresa precisará de sistemas adequados, documentos fiscais corretos, conciliações e maior controle de compras.
A vantagem potencial é melhorar a posição na cadeia B2B, pois o cliente do regime regular pode aproveitar créditos de forma mais ampla. Também pode haver benefício para empresas com volume relevante de insumos, mercadorias, energia, aluguel ou serviços tributados que gerem créditos, conforme os requisitos legais.
O regime de caixa termina em 2027
Até 31 de dezembro de 2026, a empresa pode utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional, observadas as regras do regime. Nesse modelo, a tributação mensal acompanha os valores efetivamente recebidos, embora a receita pelo regime de competência continue sendo considerada para limites, sublimites e enquadramento nas faixas.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 extingue essa opção. As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços passam a ser consideradas auferidas no momento do faturamento, vinculado principalmente à emissão do documento fiscal que formaliza a operação. A mudança também alcança valores recebidos antecipadamente e vendas para entrega futura.
Na prática, empresas que vendem parcelado ou recebem em 30, 60 ou 90 dias poderão ter de recolher o DAS antes da entrada do dinheiro. A inadimplência do cliente, por si só, não transfere automaticamente a receita para outro período. Por isso, prazos comerciais, emissão de notas, cobrança e capital de giro precisam ser revistos antes de 2027. A regra foi divulgada pela Receita Federal.
Quando cada alternativa pode fazer sentido?
Manter CBS e IBS no DAS tende a merecer atenção quando a maior parte das vendas é destinada a consumidores finais, quando há poucos insumos creditáveis e quando o custo de conformidade do regime regular supera o possível benefício.
Recolher CBS e IBS pelo regime regular pode ser interessante quando a empresa vende principalmente para outras empresas, sofre pressão para gerar créditos, possui compras relevantes com direito a crédito e dispõe de controles capazes de sustentar a apuração.
Esses critérios são apenas pontos de partida. Dois negócios com o mesmo faturamento e atividade podem chegar a conclusões diferentes por causa da composição de custos, localização, perfil de clientes, margens e tratamentos diferenciados.
Exemplo prático
Imagine duas empresas de serviços com faturamento semelhante. A primeira atende pessoas físicas e possui custos concentrados em folha de pagamento, que normalmente não gera crédito de IBS e CBS. A segunda presta serviços para grandes empresas e contrata diversos insumos e serviços tributados. A primeira pode valorizar mais a simplicidade do DAS; a segunda pode precisar do regime regular para preservar competitividade. A decisão correta depende dos números reais.
O que precisa ser simulado?
- Receita por tipo de cliente: pessoa física, empresa do Simples ou regime regular;
- Volume de compras e despesas potencialmente creditáveis;
- Impacto dos créditos gerados para os clientes;
- Carga tributária dentro e fora do DAS;
- Efeito sobre preço, margem e fluxo de caixa;
- Custo de sistema, equipe e conformidade;
- Limites de receita e sublimites aplicáveis;
- Riscos de pendências que impeçam a opção.
As duas decisões de setembro de 2026
Existem decisões diferentes que não devem ser confundidas. A empresa que ainda não está no Simples e pretende ingressar em janeiro de 2027 deve solicitar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026. Segundo a regra divulgada pelo CGSN, a solicitação poderá ser cancelada até 30 de novembro.
No mesmo período de setembro, a empresa optante deverá avaliar a escolha do regime regular de CBS e IBS para janeiro a junho de 2027. Essa escolha é semestral e produz efeitos apenas sobre os novos tributos; os demais componentes continuam submetidos ao Simples. Débitos, cadastros, vedações e enquadramento precisam ser conferidos antes do prazo.
As datas e procedimentos devem ser acompanhados no Portal do Simples Nacional, pois a decisão envolve efeitos fiscais e operacionais desde o primeiro dia de 2027.
Exemplo B2C: empresa que vende ao consumidor final
Imagine uma escola de cursos livres, clínica ou prestadora de serviços pessoais que vende principalmente a consumidores finais. Esses clientes não aproveitam créditos. Manter CBS e IBS dentro do DAS pode preservar simplicidade e previsibilidade, desde que a carga total e as regras da atividade sejam competitivas.
Optar pelo regime regular apenas para gerar crédito pode não trazer valor comercial nesse cenário. A empresa assumiria emissão e apuração mais complexas sem que o cliente percebesse benefício. Ainda assim, custos creditáveis, margem, faixa do Simples e crescimento precisam ser simulados.
Exemplo B2B: prestador para grandes empresas
Agora considere uma empresa de tecnologia que presta serviços para companhias do regime regular. O cliente pode comparar propostas pelo custo líquido após créditos. Se a manutenção de CBS e IBS dentro do DAS transferir crédito menor, a contratante poderá pressionar o preço ou preferir fornecedores que gerem crédito integral.
Nesse caso, recolher os novos tributos pelo regime regular pode melhorar a posição comercial, especialmente se o prestador também possuir aquisições creditáveis. Mas a decisão só é favorável quando o ganho comercial e os créditos compensam a carga, o fluxo de caixa e o custo de conformidade.
O que muda na rotina ao escolher o regime regular?
- destaque e classificação de CBS e IBS nos documentos fiscais;
- controle das aquisições que geram crédito;
- conciliação entre documentos, apuração e contabilidade;
- acompanhamento de pagamentos e aproveitamento de créditos;
- revisão de contratos e formação de preços;
- adaptação do ERP, emissor e processos internos;
- manutenção das demais obrigações do Simples Nacional.
Como comparar as alternativas sem distorcer a conta?
A simulação deve partir da receita acumulada em 12 meses, anexo, alíquota efetiva, fator R, folha, pró-labore e segregação das receitas. Depois, deve acrescentar os créditos de CBS e IBS, o perfil dos clientes, os fornecedores e o impacto sobre preço e capital de giro.
Não compare apenas o DAS atual com uma alíquota estimada do IVA. O cenário de 2027 terá regras próprias e coexistirá com os demais componentes do Simples. O estudo também precisa considerar crescimento, desenquadramento e eventual vantagem do Lucro Presumido. Veja o guia Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Roteiro até a decisão
- Agosto: fechar dados dos últimos 12 meses, revisar CNAEs, pendências e cadastros.
- Antes de setembro: simular DAS, regime regular, créditos e efeitos comerciais.
- Em setembro: formalizar as opções aplicáveis no Portal do Simples Nacional.
- Até novembro: revisar a decisão anual de ingresso quando houver possibilidade de cancelamento.
- Antes de janeiro: ajustar contratos, preços, sistemas e documentos fiscais.
Empresas que ainda estão no MEI ou próximas do limite devem consultar também os guias MEI 2026 e MEI ou ME. Para entender o contexto da transição, veja o guia geral da Reforma Tributária.
Plano de ação antes de setembro
O primeiro passo é organizar os dados dos últimos doze meses. Em seguida, a contabilidade deve projetar 2027 e calcular pelo menos dois cenários: manutenção de CBS e IBS no DAS e recolhimento pelo regime regular. O resultado deve ser discutido com a direção e a área comercial, pois a opção pode mudar preços e negociações com clientes.
Também é necessário conferir débitos, cadastros, atividades permitidas, faturamento acumulado e regularidade fiscal. A decisão deve ser documentada, incluindo premissas e riscos, para que possa ser revisada antes do prazo de cancelamento.
Conclusão
Em 2026, o Simples Nacional deixa de ser apenas uma escolha anual de enquadramento e passa a exigir uma decisão estratégica sobre CBS e IBS. Escolher sem simulação pode aumentar a carga, reduzir créditos do cliente ou criar uma complexidade que a empresa não está pronta para administrar.
Não espere setembro para fazer as contas. A TEC Contabilidade pode comparar os cenários, avaliar os créditos e indicar a alternativa mais coerente para 2027. Fale conosco e solicite uma simulação personalizada.